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TJSP · Foro de Itupeva - Vara Única
Processo 1002068-76.2024.8.26.0514 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - D.S.J. - W.F. - Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos por DAIANE SANTOS DE JESUS e, no mérito, ACOLHO-OS EM PARTE, apenas para sanar as omissões apontadas e conferir efeito integrativo à r. sentença de fls. 115/118, a qual passa a constar com as seguintes integrações na fundamentação. a) Esclarecer e determinar que a apuração do valor econômico e a efetivação da meação de 50% reconhecida à autora sobre os direitos possessórios e benfeitorias do imóvel descrito às fls. 17/18 dar-se-ão, após o trânsito em julgado, em sede de liquidação de sentença, nos moldes dos artigos 509 e seguintes do Código de Processo Civil; b) Conhecer da impugnação à gratuidade da justiça apresentada pela autora e rejeitá-la, mantendo integralmente o benefício da assistência judiciária gratuita concedido ao requerido Wanderson de França, nos termos dos artigos 98 e 99 do CPC. No mais, mantém-se integralmente a r. sentença embargada tal como proferida em seus demais termos e fundamentos. Int. - ADV: GABRIELA DE SOUZA BOMFIM ASSUNÇÃO (OAB 485457/SP), MIRIA ROSA ROCHA (OAB 13186/SE)
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