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TST · 8ª Turma · Despacho
Agravante(s) e Recorrente(s): RHODIA POLIAMIDA E ESPECIALIDADES S.A. ADVOGADO: JOÃO CARLOS CAMPOS DE MORAES Agravado(s) e Recorrido(s): CARLOS POLETI ADVOGADO: DULCIRLEI DE OLIVEIRA TANAKA D E S P A C H O Junte-se a petição 64933/2026-6, que juntou a certidão do INSS constando a viúva como dependente, para fins de regular prosseguimento do feito, em observância ao despacho à fl. 1.332. Publique-se. Brasília, 3 de setembro de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora
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