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1002067-19.2025.5.02.0080

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Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 80ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 80ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CSAC 1002067-19.2025.5.02.0080 REQUERENTE: EDNA RAMOS DE LIMA REQUERIDO: ESTADO DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b968aa9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos. Nos termos da sentença de liquidação proferida, determino a seguinte liberação/transferência de valores a partir dos depósitos constantes do documento de id 01fc489: 1) À(Ao) reclamante, libere-se integralmente o depósito efetuado em 31/08/2026, no valor de R$ 10.105,38 referente à quitação de seu crédito líquido; 2) À(Ao) advogada(o) que representa a(o) reclamante, libere-se integralmente o depósito efetuado em 31/08/2026, no valor de R$ 1.010,47 a título de quitação de seus honorários advocatícios sucumbenciais. Julgo extinta a execução nos termos do art. 924, II, do CPC. A quitação dos Ofícios RPV de ids d9fa73c e b03ed1a já foi devidamente registrada através do sistema GPREC. A(s) parte(s) beneficiária(s) deverá(ão) apresentar os dados da conta para depósito em 5 (cinco) dias. No silêncio e em havendo advogado constituído nos autos com poderes para receber e dar quitação, os valores serão transferidos para a conta já cadastrada no banco de dados disponibilizado por este E. TRT - 2ª Região. Intimem-se as partes e cumpra-se. Cumpridas todas as determinações supra, dê-se baixa e arquivem-se os autos. JOSE CELSO BOTTARO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EDNA RAMOS DE LIMA

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