Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT2 · Vice-Presidência Judicial · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: FERNANDO CESAR TEIXEIRA FRANCA ROT 1002066-25.2025.5.02.0083 RECORRENTE: IVAN VARRICHIO RIBEIRO DE SOUZA E OUTROS (6) RECORRIDO: IVAN VARRICHIO RIBEIRO DE SOUZA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 00ab22b proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 1002066-25.2025.5.02.0083 - 6ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL MARIA HAYDEE LUCIANO PENA (SP136059) Recorrente: Advogado(s): 2. GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA MARIA HAYDEE LUCIANO PENA (SP136059) Recorrente: Advogado(s): 3. GOCIL SEGURANCA ELETRONICA LTDA MARIA HAYDEE LUCIANO PENA (SP136059) Recorrente: Advogado(s): 4. HANDZ PARTICIPACOES S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL MARIA HAYDEE LUCIANO PENA (SP136059) Recorrente: Advogado(s): 5. ANDRE ZANCOPE ESTESSI MARIA HAYDEE LUCIANO PENA (SP136059) Recorrente: Advogado(s): 6. WASHINGTON UMBERTO CINEL MARIA HAYDEE LUCIANO PENA (SP136059) Recorrido: Advogado(s): ANDRE ZANCOPE ESTESSI MARIA HAYDEE LUCIANO PENA (SP136059) Recorrido: Advogado(s): HANDZ PARTICIPACOES S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL MARIA HAYDEE LUCIANO PENA (SP136059) Recorrido: Advogado(s): WASHINGTON UMBERTO CINEL MARIA HAYDEE LUCIANO PENA (SP136059) Recorrido: Advogado(s): IVAN VARRICHIO RIBEIRO DE SOUZA CLAUDIO ROSETTI DE CAMPOS (PR38934) Recorrido: Advogado(s): GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL MARIA HAYDEE LUCIANO PENA (SP136059) Recorrido: Advogado(s): GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA MARIA HAYDEE LUCIANO PENA (SP136059) Recorrido: Advogado(s): GOCIL SEGURANCA ELETRONICA LTDA MARIA HAYDEE LUCIANO PENA (SP136059) RECURSO DE: GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL (E OUTROS) PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 04/08/2026 - Id cc43971,251aad7,5a93986,4cdb60b,3b82d57,b2a90b1; recurso apresentado em 13/08/2026 - Id ba104d4). Regular a representação processual (Id fc21885). A análise do preparo será realizada conjuntamente com o mérito do recurso. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / RECURSO (9045) / CABIMENTO (9098) / PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS (13292) / PREPARO DA JUSTIÇA GRATUITA. VIOLAÇÃO AO ART. 5º, INCISOS XXXV, LV E LXXIV DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ALÉM DO DISPOSTO DA SÚMULA Nº 463, INCISO II DO C.TST E NOS ARTIGOS 790, § 4º E 899, §10º, AMBOS DA CLT DA DESERÇÃO. VIOLAÇÃO EXPRESSA AO ART. 5º, INCISOS LV E XXXV DA CF, ALÉM DO DISPOSTO ARTIGOS 899, § 10º DA CLT E DO DISPOSTO DA OJ Nº 140, DA SBDI – I E DO ITEM II DA OJ Nº 269 DA SDI-I DO TST C. TST A matéria discutida - concessão da justiça gratuita e isenção pela recuperação judicial - não foi prequestionada no v. acórdão e não cuidou a recorrente de opor os competentes embargos declaratórios objetivando pronunciamento explícito sobre o tema. Preclusa, portanto, a questão, ante os termos da Súmula nº 297, do TST. Nesse sentido: "[...] SÚMULA 297 DO TST. O Regional não se manifestou a respeito da matéria e nem a parte interessada objetivou o prequestionamento mediante os necessários embargos declaratórios, estando preclusa a discussão, consoante o entendimento da Súmula 297 do TST. Recurso de revista não conhecido. [[...]" (RR-77300-76.2008.5.01.0043, 6ª Turma, Relator Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 16/12/2022). No tocante à validade da carta-fiança para fins de depósito recursal, de acordo com os fundamentos expostos no v. acórdão, não é possível divisar ofensa à disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Lei Maior (CLT, art. 896, "c"). O aresto paradigma é inespecífico ao caso vertente, contrariando o teor da Súmula 296, I, do TST, pois não abriga premissa fática idêntica à contida no v. acórdão recorrido. DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. RECURSO DE: HANDZ PARTICIPACOES S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 04/08/2026 - Id cc43971,251aad7,5a93986,4cdb60b,3b82d57,b2a90b1; recurso apresentado em 13/08/2026 - Id 432fc1a). Regular a representação processual (Id 7d0dcd1). A análise do preparo será realizada conjuntamente com o mérito do recurso. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / RECURSO (9045) / CABIMENTO (9098) / PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS (13292) / PREPARO DA JUSTIÇA GRATUITA. VIOLAÇÃO AO ART. 5º, INCISOS XXXV, LV E LXXIV DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ALÉM DO DISPOSTO DA SÚMULA Nº 463, INCISO II DO C.TST E NOS ARTIGOS 790, § 4º E 899, §10º, AMBOS DA CLT DA DESERÇÃO. VIOLAÇÃO EXPRESSA AO ART. 5º, INCISOS LV E XXXV DA CF, ALÉM DO DISPOSTO ARTIGOS 899, § 10º DA CLT E DO DISPOSTO DA OJ Nº 140, DA SBDI – I E DO ITEM II DA OJ Nº 269 DA SDI-I DO TST C. TST A matéria discutida - concessão da justiça gratuita e isenção pela recuperação judicial - não foi prequestionada no v. acórdão e não cuidou a recorrente de opor os competentes embargos declaratórios objetivando pronunciamento explícito sobre o tema. Preclusa, portanto, a questão, ante os termos da Súmula nº 297, do TST. Nesse sentido: "[...] SÚMULA 297 DO TST. O Regional não se manifestou a respeito da matéria e nem a parte interessada objetivou o prequestionamento mediante os necessários embargos declaratórios, estando preclusa a discussão, consoante o entendimento da Súmula 297 do TST. Recurso de revista não conhecido. [[...]" (RR-77300-76.2008.5.01.0043, 6ª Turma, Relator Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 16/12/2022). No tocante à validade da carta-fiança para fins de depósito recursal, de acordo com os fundamentos expostos no v. acórdão, não é possível divisar ofensa à disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Lei Maior (CLT, art. 896, "c"). O aresto paradigma é inespecífico ao caso vertente, contrariando o teor da Súmula 296, I, do TST, pois não abriga premissa fática idêntica à contida no v. acórdão recorrido. DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. RECURSO DE: ANDRE ZANCOPE ESTESSI PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 04/08/2026 - Id cc43971,251aad7,5a93986,4cdb60b,3b82d57,b2a90b1; recurso apresentado em 13/08/2026 - Id 038731d). Regular a representação processual (Id 2aea5dd). A análise do preparo será realizada conjuntamente com o mérito do recurso. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA DA JUSTIÇA GRATUITA. VIOLAÇÃO AO ART. 5º, INCISOS XXXV, LV E LXXIV DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ALÉM DO DISPOSTO DA SÚMULA Nº 463, INCISO II DO C.TST E NOS ARTIGOS 790, § 4º E 899, §10º, AMBOS DA CLT DA DESERÇÃO. VIOLAÇÃO EXPRESSA AO ART. 5º, INCISOS LV E XXXV DA CF, ALÉM DO DISPOSTO ARTIGOS 899, § 10º DA CLT E DO DISPOSTO DA OJ Nº 140, DA SBDI – I E DO ITEM II DA OJ Nº 269 DA SDI-I DO TST C. TST A matéria discutida - concessão da justiça gratuita para pessoa física e isenção pela recuperação judicial da primeira reclamada - não foi prequestionada no v. acórdão e não cuidou a recorrente de opor os competentes embargos declaratórios objetivando pronunciamento explícito sobre o tema. Preclusa, portanto, a questão, ante os termos da Súmula nº 297, do TST. Nesse sentido: "[...] SÚMULA 297 DO TST. O Regional não se manifestou a respeito da matéria e nem a parte interessada objetivou o prequestionamento mediante os necessários embargos declaratórios, estando preclusa a discussão, consoante o entendimento da Súmula 297 do TST. Recurso de revista não conhecido. [[...]" (RR-77300-76.2008.5.01.0043, 6ª Turma, Relator Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 16/12/2022). No tocante à validade da carta-fiança para fins de depósito recursal, de acordo com os fundamentos expostos no v. acórdão, não é possível divisar ofensa à disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Lei Maior (CLT, art. 896, "c"). O aresto paradigma é inespecífico ao caso vertente, contrariando o teor da Súmula 296, I, do TST, pois não abriga premissa fática idêntica à contida no v. acórdão recorrido. DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. RECURSO DE: WASHINGTON UMBERTO CINEL PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 04/08/2026 - Id cc43971,251aad7,5a93986,4cdb60b,3b82d57,b2a90b1; recurso apresentado em 13/08/2026 - Id aa181e9). Regular a representação processual (Id 9698816). A análise do preparo será realizada conjuntamente com o mérito do recurso. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA DA JUSTIÇA GRATUITA. VIOLAÇÃO AO ART. 5º, INCISOS XXXV, LV E LXXIV DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ALÉM DO DISPOSTO DA SÚMULA Nº 463, INCISO II DO C.TST E NOS ARTIGOS 790, § 4º E 899, §10º, AMBOS DA CLT DA DESERÇÃO. VIOLAÇÃO EXPRESSA AO ART. 5º, INCISOS LV E XXXV DA CF, ALÉM DO DISPOSTO ARTIGOS 899, § 10º DA CLT E DO DISPOSTO DA OJ Nº 140, DA SBDI – I E DO ITEM II DA OJ Nº 269 DA SDI-I DO TST C. TST A matéria discutida - concessão da justiça gratuita para pessoa física e isenção pela recuperação judicial da primeira reclamada - não foi prequestionada no v. acórdão e não cuidou a recorrente de opor os competentes embargos declaratórios objetivando pronunciamento explícito sobre o tema. Preclusa, portanto, a questão, ante os termos da Súmula nº 297, do TST. Nesse sentido: "[...] SÚMULA 297 DO TST. O Regional não se manifestou a respeito da matéria e nem a parte interessada objetivou o prequestionamento mediante os necessários embargos declaratórios, estando preclusa a discussão, consoante o entendimento da Súmula 297 do TST. Recurso de revista não conhecido. [[...]" (RR-77300-76.2008.5.01.0043, 6ª Turma, Relator Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 16/12/2022). No tocante à validade da carta-fiança para fins de depósito recursal, de acordo com os fundamentos expostos no v. acórdão, não é possível divisar ofensa à disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Lei Maior (CLT, art. 896, "c"). O aresto paradigma é inespecífico ao caso vertente, contrariando o teor da Súmula 296, I, do TST, pois não abriga premissa fática idêntica à contida no v. acórdão recorrido. DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /pdma SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial
Intimado(s) / Citado(s)
- HANDZ PARTICIPACOES S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
- GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA
- GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- WASHINGTON UMBERTO CINEL
- GOCIL SEGURANCA ELETRONICA LTDA
- ANDRE ZANCOPE ESTESSI
- IVAN VARRICHIO RIBEIRO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: FERNANDO CESAR TEIXEIRA FRANCA ROT 1002066-25.2025.5.02.0083 RECORRENTE: IVAN VARRICHIO RIBEIRO DE SOUZA E OUTROS (6) RECORRIDO: IVAN VARRICHIO RIBEIRO DE SOUZA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 00ab22b proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 1002066-25.2025.5.02.0083 - 6ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL MARIA HAYDEE LUCIANO PENA (SP136059) Recorrente: Advogado(s): 2. GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA MARIA HAYDEE LUCIANO PENA (SP136059) Recorrente: Advogado(s): 3. GOCIL SEGURANCA ELETRONICA LTDA MARIA HAYDEE LUCIANO PENA (SP136059) Recorrente: Advogado(s): 4. HANDZ PARTICIPACOES S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL MARIA HAYDEE LUCIANO PENA (SP136059) Recorrente: Advogado(s): 5. ANDRE ZANCOPE ESTESSI MARIA HAYDEE LUCIANO PENA (SP136059) Recorrente: Advogado(s): 6. WASHINGTON UMBERTO CINEL MARIA HAYDEE LUCIANO PENA (SP136059) Recorrido: Advogado(s): ANDRE ZANCOPE ESTESSI MARIA HAYDEE LUCIANO PENA (SP136059) Recorrido: Advogado(s): HANDZ PARTICIPACOES S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL MARIA HAYDEE LUCIANO PENA (SP136059) Recorrido: Advogado(s): WASHINGTON UMBERTO CINEL MARIA HAYDEE LUCIANO PENA (SP136059) Recorrido: Advogado(s): IVAN VARRICHIO RIBEIRO DE SOUZA CLAUDIO ROSETTI DE CAMPOS (PR38934) Recorrido: Advogado(s): GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL MARIA HAYDEE LUCIANO PENA (SP136059) Recorrido: Advogado(s): GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA MARIA HAYDEE LUCIANO PENA (SP136059) Recorrido: Advogado(s): GOCIL SEGURANCA ELETRONICA LTDA MARIA HAYDEE LUCIANO PENA (SP136059) RECURSO DE: GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL (E OUTROS) PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 04/08/2026 - Id cc43971,251aad7,5a93986,4cdb60b,3b82d57,b2a90b1; recurso apresentado em 13/08/2026 - Id ba104d4). Regular a representação processual (Id fc21885). A análise do preparo será realizada conjuntamente com o mérito do recurso. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / RECURSO (9045) / CABIMENTO (9098) / PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS (13292) / PREPARO DA JUSTIÇA GRATUITA. VIOLAÇÃO AO ART. 5º, INCISOS XXXV, LV E LXXIV DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ALÉM DO DISPOSTO DA SÚMULA Nº 463, INCISO II DO C.TST E NOS ARTIGOS 790, § 4º E 899, §10º, AMBOS DA CLT DA DESERÇÃO. VIOLAÇÃO EXPRESSA AO ART. 5º, INCISOS LV E XXXV DA CF, ALÉM DO DISPOSTO ARTIGOS 899, § 10º DA CLT E DO DISPOSTO DA OJ Nº 140, DA SBDI – I E DO ITEM II DA OJ Nº 269 DA SDI-I DO TST C. TST A matéria discutida - concessão da justiça gratuita e isenção pela recuperação judicial - não foi prequestionada no v. acórdão e não cuidou a recorrente de opor os competentes embargos declaratórios objetivando pronunciamento explícito sobre o tema. Preclusa, portanto, a questão, ante os termos da Súmula nº 297, do TST. Nesse sentido: "[...] SÚMULA 297 DO TST. O Regional não se manifestou a respeito da matéria e nem a parte interessada objetivou o prequestionamento mediante os necessários embargos declaratórios, estando preclusa a discussão, consoante o entendimento da Súmula 297 do TST. Recurso de revista não conhecido. [[...]" (RR-77300-76.2008.5.01.0043, 6ª Turma, Relator Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 16/12/2022). No tocante à validade da carta-fiança para fins de depósito recursal, de acordo com os fundamentos expostos no v. acórdão, não é possível divisar ofensa à disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Lei Maior (CLT, art. 896, "c"). O aresto paradigma é inespecífico ao caso vertente, contrariando o teor da Súmula 296, I, do TST, pois não abriga premissa fática idêntica à contida no v. acórdão recorrido. DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. RECURSO DE: HANDZ PARTICIPACOES S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 04/08/2026 - Id cc43971,251aad7,5a93986,4cdb60b,3b82d57,b2a90b1; recurso apresentado em 13/08/2026 - Id 432fc1a). Regular a representação processual (Id 7d0dcd1). A análise do preparo será realizada conjuntamente com o mérito do recurso. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / RECURSO (9045) / CABIMENTO (9098) / PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS (13292) / PREPARO DA JUSTIÇA GRATUITA. VIOLAÇÃO AO ART. 5º, INCISOS XXXV, LV E LXXIV DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ALÉM DO DISPOSTO DA SÚMULA Nº 463, INCISO II DO C.TST E NOS ARTIGOS 790, § 4º E 899, §10º, AMBOS DA CLT DA DESERÇÃO. VIOLAÇÃO EXPRESSA AO ART. 5º, INCISOS LV E XXXV DA CF, ALÉM DO DISPOSTO ARTIGOS 899, § 10º DA CLT E DO DISPOSTO DA OJ Nº 140, DA SBDI – I E DO ITEM II DA OJ Nº 269 DA SDI-I DO TST C. TST A matéria discutida - concessão da justiça gratuita e isenção pela recuperação judicial - não foi prequestionada no v. acórdão e não cuidou a recorrente de opor os competentes embargos declaratórios objetivando pronunciamento explícito sobre o tema. Preclusa, portanto, a questão, ante os termos da Súmula nº 297, do TST. Nesse sentido: "[...] SÚMULA 297 DO TST. O Regional não se manifestou a respeito da matéria e nem a parte interessada objetivou o prequestionamento mediante os necessários embargos declaratórios, estando preclusa a discussão, consoante o entendimento da Súmula 297 do TST. Recurso de revista não conhecido. [[...]" (RR-77300-76.2008.5.01.0043, 6ª Turma, Relator Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 16/12/2022). No tocante à validade da carta-fiança para fins de depósito recursal, de acordo com os fundamentos expostos no v. acórdão, não é possível divisar ofensa à disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Lei Maior (CLT, art. 896, "c"). O aresto paradigma é inespecífico ao caso vertente, contrariando o teor da Súmula 296, I, do TST, pois não abriga premissa fática idêntica à contida no v. acórdão recorrido. DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. RECURSO DE: ANDRE ZANCOPE ESTESSI PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 04/08/2026 - Id cc43971,251aad7,5a93986,4cdb60b,3b82d57,b2a90b1; recurso apresentado em 13/08/2026 - Id 038731d). Regular a representação processual (Id 2aea5dd). A análise do preparo será realizada conjuntamente com o mérito do recurso. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA DA JUSTIÇA GRATUITA. VIOLAÇÃO AO ART. 5º, INCISOS XXXV, LV E LXXIV DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ALÉM DO DISPOSTO DA SÚMULA Nº 463, INCISO II DO C.TST E NOS ARTIGOS 790, § 4º E 899, §10º, AMBOS DA CLT DA DESERÇÃO. VIOLAÇÃO EXPRESSA AO ART. 5º, INCISOS LV E XXXV DA CF, ALÉM DO DISPOSTO ARTIGOS 899, § 10º DA CLT E DO DISPOSTO DA OJ Nº 140, DA SBDI – I E DO ITEM II DA OJ Nº 269 DA SDI-I DO TST C. TST A matéria discutida - concessão da justiça gratuita para pessoa física e isenção pela recuperação judicial da primeira reclamada - não foi prequestionada no v. acórdão e não cuidou a recorrente de opor os competentes embargos declaratórios objetivando pronunciamento explícito sobre o tema. Preclusa, portanto, a questão, ante os termos da Súmula nº 297, do TST. Nesse sentido: "[...] SÚMULA 297 DO TST. O Regional não se manifestou a respeito da matéria e nem a parte interessada objetivou o prequestionamento mediante os necessários embargos declaratórios, estando preclusa a discussão, consoante o entendimento da Súmula 297 do TST. Recurso de revista não conhecido. [[...]" (RR-77300-76.2008.5.01.0043, 6ª Turma, Relator Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 16/12/2022). No tocante à validade da carta-fiança para fins de depósito recursal, de acordo com os fundamentos expostos no v. acórdão, não é possível divisar ofensa à disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Lei Maior (CLT, art. 896, "c"). O aresto paradigma é inespecífico ao caso vertente, contrariando o teor da Súmula 296, I, do TST, pois não abriga premissa fática idêntica à contida no v. acórdão recorrido. DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. RECURSO DE: WASHINGTON UMBERTO CINEL PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 04/08/2026 - Id cc43971,251aad7,5a93986,4cdb60b,3b82d57,b2a90b1; recurso apresentado em 13/08/2026 - Id aa181e9). Regular a representação processual (Id 9698816). A análise do preparo será realizada conjuntamente com o mérito do recurso. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA DA JUSTIÇA GRATUITA. VIOLAÇÃO AO ART. 5º, INCISOS XXXV, LV E LXXIV DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ALÉM DO DISPOSTO DA SÚMULA Nº 463, INCISO II DO C.TST E NOS ARTIGOS 790, § 4º E 899, §10º, AMBOS DA CLT DA DESERÇÃO. VIOLAÇÃO EXPRESSA AO ART. 5º, INCISOS LV E XXXV DA CF, ALÉM DO DISPOSTO ARTIGOS 899, § 10º DA CLT E DO DISPOSTO DA OJ Nº 140, DA SBDI – I E DO ITEM II DA OJ Nº 269 DA SDI-I DO TST C. TST A matéria discutida - concessão da justiça gratuita para pessoa física e isenção pela recuperação judicial da primeira reclamada - não foi prequestionada no v. acórdão e não cuidou a recorrente de opor os competentes embargos declaratórios objetivando pronunciamento explícito sobre o tema. Preclusa, portanto, a questão, ante os termos da Súmula nº 297, do TST. Nesse sentido: "[...] SÚMULA 297 DO TST. O Regional não se manifestou a respeito da matéria e nem a parte interessada objetivou o prequestionamento mediante os necessários embargos declaratórios, estando preclusa a discussão, consoante o entendimento da Súmula 297 do TST. Recurso de revista não conhecido. [[...]" (RR-77300-76.2008.5.01.0043, 6ª Turma, Relator Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 16/12/2022). No tocante à validade da carta-fiança para fins de depósito recursal, de acordo com os fundamentos expostos no v. acórdão, não é possível divisar ofensa à disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Lei Maior (CLT, art. 896, "c"). O aresto paradigma é inespecífico ao caso vertente, contrariando o teor da Súmula 296, I, do TST, pois não abriga premissa fática idêntica à contida no v. acórdão recorrido. DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /pdma SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial
Intimado(s) / Citado(s)
- GOCIL SEGURANCA ELETRONICA LTDA
- ANDRE ZANCOPE ESTESSI
- IVAN VARRICHIO RIBEIRO DE SOUZA
- HANDZ PARTICIPACOES S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
- GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA
- WASHINGTON UMBERTO CINEL