Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Praia Grande · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PRAIA GRANDE ATOrd 1002066-19.2017.5.02.0402 RECLAMANTE: VERA LUCIA DO NASCIMENTO RECLAMADO: CENTRAL - COOPERATIVA DOS TRABALHADORES NA AREA DA SAUDE E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7082ea2 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Praia Grande/SP. PRAIA GRANDE/SP, data abaixo. DIEGO BARBOSA VERONA Analista Judiciário DECISÃO Vistos. Não há razão para reiterar o ofício para o MPSP. O Ministério Público tem autonomia para determinar se instaura, ou não, procedimento investigativo. A tarefa do Juízo já foi cumprida, comunicando-o da irregularidade. Estando a autora ciente do resultado negativo da diligência do Oficial de Justiça, sem que tenha indicado outros meios de prosseguimento (e, friso, provocar o MP não é meio de viabilizar o pagamento de seu crédito), sobreste-se, por execução frustrada, iniciando-se com isso o curso da prescrição intercorrente, na forma do art. 11-A da CLT. Intimem-se, inclusive o perito, sendo que o prazo de prescrição se aplica também para o crédito do mesmo. PRAIA GRANDE/SP, 06 de setembro de 2026. TIAGO MACEDO COELHO LUZ ROCHA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- VERA LUCIA DO NASCIMENTO
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Praia Grande · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PRAIA GRANDE ATOrd 1002066-19.2017.5.02.0402 RECLAMANTE: VERA LUCIA DO NASCIMENTO RECLAMADO: CENTRAL - COOPERATIVA DOS TRABALHADORES NA AREA DA SAUDE E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7082ea2 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Praia Grande/SP. PRAIA GRANDE/SP, data abaixo. DIEGO BARBOSA VERONA Analista Judiciário DECISÃO Vistos. Não há razão para reiterar o ofício para o MPSP. O Ministério Público tem autonomia para determinar se instaura, ou não, procedimento investigativo. A tarefa do Juízo já foi cumprida, comunicando-o da irregularidade. Estando a autora ciente do resultado negativo da diligência do Oficial de Justiça, sem que tenha indicado outros meios de prosseguimento (e, friso, provocar o MP não é meio de viabilizar o pagamento de seu crédito), sobreste-se, por execução frustrada, iniciando-se com isso o curso da prescrição intercorrente, na forma do art. 11-A da CLT. Intimem-se, inclusive o perito, sendo que o prazo de prescrição se aplica também para o crédito do mesmo. PRAIA GRANDE/SP, 06 de setembro de 2026. TIAGO MACEDO COELHO LUZ ROCHA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- CENTRAL - COOPERATIVA DOS TRABALHADORES NA AREA DA SAUDE