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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Cruzeiro - 2ª Vara Cível
Processo 1002066-16.2024.8.26.0156 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Elisabeth Cotrim - Ante o exposto, REJEITO os embargos ao mandado monitório e, por conseguinte, JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida na ação monitória, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONSTITUIR DE PLENO DIREITO, EM TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL, o débito objeto da inicial, no valor de R$ 96.004,65 (noventa e seis mil, quatro reais e sessenta e cinco centavos), a qual, por tomar a natureza de débito judicial com a propositura da causa, será, a partir de então, corrigida monetariamente de acordo com a Tabela Prática de Débitos Judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo, incidindo juros de mora, a contar da citação, à taxa correspondente ao resultado da subtração do IPCA da Taxa Selic (CC, art. 406, §1°), prosseguindo-se, doravante, na forma do cumprimento de sentença (art. 701, § 2º, do CPC). Sucumbente, arcará a ré-embargante ao pagamento das custas e das despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios em favor do patrono do autor-embargado, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, nos termos do art. 85, §§ 2º e 8º-A, do Código de Processo Civil, considerados o grau de zelo profissional, a natureza e a relativa complexidade da causa e o trabalho desenvolvido. Por ser a ré-embargante beneficiária da gratuidade da justiça, a exigibilidade das verbas sucumbenciais fica suspensa, observado o disposto no art. 98, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, e nada sendo requerido no prazo legal, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P.I.C. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), BRUNA RAFAELA DE SOUZA SILVA MANSO (OAB 505113/SP), BRUNA RAFAELA DE SOUZA SILVA MANSO (OAB 505113/SP)