Publicações do processo

1002066-03.2025.8.26.0246

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Ilha Solteira - 2ª Vara

    Processo 1002066-03.2025.8.26.0246 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - C.J.R. - Vistos. Trata-se de requerimento visando a abertura de conta judicial vinculada ao juízo para o recebimento exclusivo da cota-parte da incapaz (estimada em R$ 129.228,00), a autorização de levantamentos mensais sucessivos para fazer frente às despesas de subsistência e internação em instituição de longa permanência (inicialmente estimadas em R$ 3.500,00 mensais), a dispensa de alvarás individuais e a fixação de prestação de contas trimestral. O Ministério Público manifestou-se favoravelmente ao pleito (fls. 152/153). Pois bem. A medida atende aos postulados da razoabilidade, da instrumentalidade das formas e da primazia do bem-estar e da dignidade da pessoa idosa incapaz. Exigir a formulação de pedidos incidentais mensais para o custeio de despesas de trato sucessivo e contínuo geraria morosidade incompatível com a urgência do tratamento e sobrecarregaria a atividade jurisdicional sem incremento de segurança jurídica. A sistemática proposta pelo curador harmoniza a preservação patrimonial com a efetiva cobertura assistencial, ficando a manutenção das liberações periódicas expressamente condicionada à demonstração documental periódica da aplicação dos recursos em favor da curatelada. Ante o exposto, acolho os pedidos formulados pelo curador e o parecer ministerial para: a) Determinar a imediata expedição de ofício ao Banco do Brasil S/A para abertura de conta judicial vinculada ao presente processo, destinada a acolher exclusivamente a cota-parte (50%) pertencente à curatelada J. M. R. decorrente da venda do imóvel matriculado sob nº 11.883 do CRI de Ilha Solteira/SP e do veículo automotor Ford Fiesta (placa FVT-7C90); b) Autorizar o curador C. J. R. a proceder ao levantamento mensal da quantia de R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais), a ser debitada da conta judicial e creditada em conta de titularidade da curatelada (ou do curador, na condição de seu representante legal), todo dia 10 (dez) de cada mês, destinada exclusivamente ao custeio de internação, medicamentos, materiais de higiene, transporte médico e reserva de saúde da incapaz; c) Dispensar a expedição de alvarás judiciais individualizados para o custeio das referidas despesas ordinárias mensais; d) Condicionar a continuidade dos saques periódicos à apresentação de regular prestação de contas pelo curador a cada 3 (três) meses, instruída com extratos e respectivos comprovantes fiscais de despesas, no prazo de 15 (quinze) dias contados do término de cada trimestre, sob pena de suspensão imediata dos levantamentos; e) Determinar que, formalizadas as vendas, o curador comprove nos autos o depósito da cota-parte da curatelada no prazo de 15 (quinze) dias, juntando cópias da respectiva escritura pública e do documento de transferência veicular. f) Estabelecer que despesas extraordinárias, alienações, investimentos, aquisições de bens de maior valor ou movimentações não abrangidas por esta decisão dependerão de prévia autorização judicial. Cumpra-se a serventia com a máxima urgência na expedição do ofício bancário. - ADV: ANTONIO MARDEVANIO GONÇALVES DA ROCHA (OAB 405125/SP)

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.