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1002066-02.2024.5.02.0005

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 5ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1002066-02.2024.5.02.0005 RECLAMANTE: CICERO ANDERSON FERREIRA DA SILVA RECLAMADO: DOCE EXPRESSO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c4f1f0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. GUILHERME MELRO CAMARGO RIBEIRO DESPACHO Vistos. PESQUISAS PATRIMONIAIS. ANDAMENTO DAS DILIGÊNCIAS. O exequente requer o prosseguimento da execução, alegando inércia processual desde o despacho de Id. 4d73c17 e postulando a efetivação das consultas patrimoniais deferidas (DIMOB, DECRED e e-Financeira) ou a juntada das respectivas respostas. Em confronto com os elementos dos autos, constata-se que a premissa de paralisação não subsiste, porquanto a Secretaria deste Juízo expediu a ordem de pesquisa patrimonial nº 310339 em 14/07/2026 (Id. 26a6973), a qual foi devidamente encaminhada ao núcleo especializado de pesquisa e execução (GAEPP) para cumprimento perante os convênios cabíveis. Considerando que a efetivação das pesquisas e a consolidação dos dados fiscais e bancários tramitam no âmbito do setor de apoio à execução, faz-se necessário aguardar o processamento técnico das ordens e a devolução dos relatórios conclusivos pelo órgão competente, não havendo omissão jurisdicional deste Juízo. Dessa forma, indefere-se o pedido de renovação ou reiteração de ordens já expedidas, por constituir medida redundante, devendo os autos aguardar a resposta e devolução das informações patrimoniais pelo GAEPP/Central de Pesquisa. Aguarde-se pelo prazo de 30 dias. Após, tornem conclusos. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. CARLOS EDUARDO FERREIRA DE SOUZA DUARTE SAAD Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CICERO ANDERSON FERREIRA DA SILVA

  2. Intimação

    TRT2 · 5ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1002066-02.2024.5.02.0005 RECLAMANTE: CICERO ANDERSON FERREIRA DA SILVA RECLAMADO: DOCE EXPRESSO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c4f1f0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. GUILHERME MELRO CAMARGO RIBEIRO DESPACHO Vistos. PESQUISAS PATRIMONIAIS. ANDAMENTO DAS DILIGÊNCIAS. O exequente requer o prosseguimento da execução, alegando inércia processual desde o despacho de Id. 4d73c17 e postulando a efetivação das consultas patrimoniais deferidas (DIMOB, DECRED e e-Financeira) ou a juntada das respectivas respostas. Em confronto com os elementos dos autos, constata-se que a premissa de paralisação não subsiste, porquanto a Secretaria deste Juízo expediu a ordem de pesquisa patrimonial nº 310339 em 14/07/2026 (Id. 26a6973), a qual foi devidamente encaminhada ao núcleo especializado de pesquisa e execução (GAEPP) para cumprimento perante os convênios cabíveis. Considerando que a efetivação das pesquisas e a consolidação dos dados fiscais e bancários tramitam no âmbito do setor de apoio à execução, faz-se necessário aguardar o processamento técnico das ordens e a devolução dos relatórios conclusivos pelo órgão competente, não havendo omissão jurisdicional deste Juízo. Dessa forma, indefere-se o pedido de renovação ou reiteração de ordens já expedidas, por constituir medida redundante, devendo os autos aguardar a resposta e devolução das informações patrimoniais pelo GAEPP/Central de Pesquisa. Aguarde-se pelo prazo de 30 dias. Após, tornem conclusos. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. CARLOS EDUARDO FERREIRA DE SOUZA DUARTE SAAD Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - THIAGO LOPES CASTILHO - DOCE EXPRESSO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.

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