Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 5ª Vara do Trabalho de Osasco · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1002065-75.2023.5.02.0385 RECLAMANTE: ROBSON ALVES DOS SANTOS RECLAMADO: RODOBRAVO TRANSPORTES LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9e5108b proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Osasco/SP. OSASCO/SP, data abaixo. FABRICIO DE ANDRADE AZAMBUJA DECISÃO Consoante expediente SISBAJUD juntado em 12/05/2026 sob ID nº 7b78607 (fls. 3431/3436), foi registrado o bloqueio integral do valor de R$ 94.000,00, no dia 07/05/2026, em conta da executada GSF BRAVO – EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA junto ao Mercado Pago IP Ltda, tendo sido solicitado, em 12/05/2026, a transferência, à disposição do processo, do valor de R$ 91.170,00 e liberação do excedente. Contudo, o valor não foi transferido ao processo. Intimada a prestar esclarecimentos, a instituição Mercado Pago sustenta que, em razão de “inconsistência sistêmica”, houve erro na resposta à ordem de bloqueio registrada no sistema SISBAJUD. Contudo, não instrui sua resposta com nenhum documento comprovando o alegado. Diante do exposto, determino que a instituição Mercadopago Instituição de Pagamento Ltda, CNPJ nº 10.573.521/0001-91, no prazo de 5 dias, nos encaminhe extrato da conta de titularidade da executada GSF BRAVO – EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA, CNPJ nº 53.980.651/0001-51, com a movimentação financeira verificada no período entre 05/05/2026 e 05/09/2026, sob pena de multa diária de R$ 500,00 até o efetivo cumprimento da ordem. Sem prejuízo, comunique-se o ocorrido ao Banco Central do Brasil, para adoção das medidas administrativas que entender cabíveis. Por economia e celeridade processuais, atribuo à presente decisão, assinada eletronicamente, força de ofício, o qual, instruído com cópia do expediente SISBAJUD ID nº 7b78607 (fls. 3431/3436) e da resposta ID nº a8ad92d (fls. 5050/5051), deverá ser: - enviado ao Mercadopago Instituição de Pagamento Ltda via Domicílio Judicial Eletrônico e por e-mail (oficios@mercadolivre.com); - entregue ao Banco Central do Brasil por oficial de justiça. Sem prejuízo, expeça-se ordem para bloqueio de valores existentes em contas e aplicações financeiras de titularidade dos executados, com repetição automática, via SISBAJUD, até a satisfação do crédito exequendo. OSASCO/SP, 08 de setembro de 2026. CRISTIANE SERPA PANZAN Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- GSF BRAVO - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LIMITADA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
- RODOBRAVO TRANSPORTES LTDA
- LOCA L SERVICOS LTDA
TRT2 · 5ª Vara do Trabalho de Osasco · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1002065-75.2023.5.02.0385 RECLAMANTE: ROBSON ALVES DOS SANTOS RECLAMADO: RODOBRAVO TRANSPORTES LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9e5108b proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Osasco/SP. OSASCO/SP, data abaixo. FABRICIO DE ANDRADE AZAMBUJA DECISÃO Consoante expediente SISBAJUD juntado em 12/05/2026 sob ID nº 7b78607 (fls. 3431/3436), foi registrado o bloqueio integral do valor de R$ 94.000,00, no dia 07/05/2026, em conta da executada GSF BRAVO – EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA junto ao Mercado Pago IP Ltda, tendo sido solicitado, em 12/05/2026, a transferência, à disposição do processo, do valor de R$ 91.170,00 e liberação do excedente. Contudo, o valor não foi transferido ao processo. Intimada a prestar esclarecimentos, a instituição Mercado Pago sustenta que, em razão de “inconsistência sistêmica”, houve erro na resposta à ordem de bloqueio registrada no sistema SISBAJUD. Contudo, não instrui sua resposta com nenhum documento comprovando o alegado. Diante do exposto, determino que a instituição Mercadopago Instituição de Pagamento Ltda, CNPJ nº 10.573.521/0001-91, no prazo de 5 dias, nos encaminhe extrato da conta de titularidade da executada GSF BRAVO – EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA, CNPJ nº 53.980.651/0001-51, com a movimentação financeira verificada no período entre 05/05/2026 e 05/09/2026, sob pena de multa diária de R$ 500,00 até o efetivo cumprimento da ordem. Sem prejuízo, comunique-se o ocorrido ao Banco Central do Brasil, para adoção das medidas administrativas que entender cabíveis. Por economia e celeridade processuais, atribuo à presente decisão, assinada eletronicamente, força de ofício, o qual, instruído com cópia do expediente SISBAJUD ID nº 7b78607 (fls. 3431/3436) e da resposta ID nº a8ad92d (fls. 5050/5051), deverá ser: - enviado ao Mercadopago Instituição de Pagamento Ltda via Domicílio Judicial Eletrônico e por e-mail (oficios@mercadolivre.com); - entregue ao Banco Central do Brasil por oficial de justiça. Sem prejuízo, expeça-se ordem para bloqueio de valores existentes em contas e aplicações financeiras de titularidade dos executados, com repetição automática, via SISBAJUD, até a satisfação do crédito exequendo. OSASCO/SP, 08 de setembro de 2026. CRISTIANE SERPA PANZAN Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ROBSON ALVES DOS SANTOS