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1002065-20.2022.8.26.0053

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Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ

    Processo 1002065-20.2022.8.26.0053/25 - Precatório - Correção Monetária - Osvaldo Gomes Pereira - MARIA DA CONCEIÇÃO PEREIRA SOUZA - - JOSÉ CARLOS PEREIRA - - ANTÔNIO CARLOS PEREIRA - - ISABEL CRISTINA PEREIRA CORREIA - - ALESSANDRA PEREIRA SILVA - - ADRIANA PEREIRA - - JULIANO PEREIRA MASCARENHAS - - BRUNO LUIS PEREIRA MASCARENHAS - - MARCOS RYAN AZARIAS PEREIRA e outros - Vistos. 1. Fls. 423/424 e 539/542. 1.1. À vista da manifestação da Fazenda do Estado de São Paulo (fls. 539/542), que argui nulidade do incidente por óbito do exequente anterior à propositura e, subsidiariamente, prescrição da habilitação (Tema 1254/STJ) e suspensão do feito e em observância aos princípios do contraditório e da vedação às decisões de terceira via, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se especificamente sobre as teses da Fazenda. 1.2. No mesmo prazo, deverá a parte exequente em atenção ao princípio da cooperação (art. 6º do CPC), apresentar relação discriminada de todos os sucessores indicados no item anterior, organizada por linha sucessória (sucessores por direito próprio e sucessores por direito de representação) com indicação do respectivo grau de parentesco e das folhas dos autos em que se encontram os documentos pessoais e a procuração de cada um, de modo a viabilizar a correta análise da extensa documentação acostada. 1.3. Desde logo, ficam os interessados cientes de que, em caso de deferimento da habilitação, esta se dará, nos termos do entendimento atual da UPEFAZ, exclusivamente para fins de regularização da sucessão processual. A definição de quinhões e a transferência da titularidade do crédito, inclusive para fins de levantamento ou cessão, ficarão condicionadas à apresentação do inventário e partilha dos bens deixados por Geny Gomes Pereira, que deverá mencionar expressamente o crédito relativo a este precatório. Após as manifestações, tornem os autos conclusos para a análise da habilitação dos herdeiros. Intimem-se. - ADV: ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), SANDOVAL FILHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), GUSTAVO DE TOMMASO SANDOVAL (OAB 407584/SP), JOAQUIM SANDOVAL MENEZES (OAB 425693/SP)

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