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1002064-77.2023.4.01.3400

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF1
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15 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF1 · 14ª Vara Federal Cível da SJDF

    Seção Judiciária do Distrito Federal 14ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1002064-77.2023.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ANDRE LUIS ALVES DA SILVA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALESSANDRO MEDEIROS - DF42043 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL Destinatários: SANE PEREIRA DE CARVALHO ALESSANDRO MEDEIROS - (OAB: DF42043) MUCIO CEVOLA ESMERALDO LIMA ALESSANDRO MEDEIROS - (OAB: DF42043) JOSE MARIO RODRIGUES MENDES ALESSANDRO MEDEIROS - (OAB: DF42043) MATEUS JOSE DE CASTRO ALESSANDRO MEDEIROS - (OAB: DF42043) WESLEY DOS SANTOS RIBEIRO ALESSANDRO MEDEIROS - (OAB: DF42043) GUILHERME JOSE FELINTO COLARES ALESSANDRO MEDEIROS - (OAB: DF42043) FRANCISLAY JOSEPH DE ALMEIDA BENDO ALESSANDRO MEDEIROS - (OAB: DF42043) HELENA CRISTINA RODRIGUES DA SILVA ALESSANDRO MEDEIROS - (OAB: DF42043) ANDRE LUIS ALVES DA SILVA ALESSANDRO MEDEIROS - (OAB: DF42043) MARCELO BENEDITO DE FREITAS ALESSANDRO MEDEIROS - (OAB: DF42043) José Alberto ALESSANDRO MEDEIROS - (OAB: DF42043) MOACIR SOUSA MOREIRA ALESSANDRO MEDEIROS - (OAB: DF42043) MARCIA RABELO ALESSANDRO MEDEIROS - (OAB: DF42043) IRIS FERNANDO DA SILVA ALESSANDRO MEDEIROS - (OAB: DF42043) HEMERSON RODRIGUES DE ALMEIDA ALESSANDRO MEDEIROS - (OAB: DF42043) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2255879556 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 14ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1002064-77.2023.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ANDRE LUIS ALVES DA SILVA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALESSANDRO MEDEIROS - DF42043 POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de embargos de declaração opostos pelos exequentes (Id 2222879296) em face da decisão que homologou os cálculos da contadoria judicial, sob o argumento de que o valor fixado deveria constar como provisório, tendo em vista a pendência de julgamento do Agravo de Instrumento n. 1002443-96.2024.4.01.0000, que discute a irredutibilidade de vencimentos. Compulsando os autos, verifica-se que não assiste razão aos embargantes. A decisão embargada fundamentou-se nos elementos constantes nos autos e nos cálculos apresentados pela contadoria deste juízo (SECAJ), inexistindo a omissão ou obscuridade apontada. Ressalte-se que a decisão proferida em sede de cumprimento de sentença observa o estado atual da lide. Caso sobrevenha decisão definitiva no tribunal superior que altere os critérios de cálculo ou o período de incidência (especialmente quanto à irredutibilidade após a migração para o regime de subsídio), tal fato ensejará, oportunamente, a realização de novos cálculos e a apuração de eventuais diferenças remanescentes. Portanto, a inclusão de ressalva de "provisoriedade" é despicienda no atual momento processual, uma vez que o direito ao ajuste decorre logicamente do resultado de recursos com eficácia modificativa. Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração dos exequentes. Quanto ao Agravo de Instrumento interposto pela União Federal (conforme noticiado no Id 2226341283), verifico que as razões recursais não trouxeram elementos novos capazes de demover a convicção deste magistrado exposta na decisão agravada. Dessa forma, em sede de juízo de retratação, MANTENHO a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Considerando a necessidade de dar efetividade ao comando judicial e inexistindo, até o momento, notícia de concessão de efeito suspensivo que impeça a marcha processual, DETERMINO o imediato prosseguimento do julgado. Em cumprimento ao determinado na decisão Id 2199865869 e reiterado no comando Id 2220610345, remetam-se os autos à Contadoria Judicial (SECAJ) para que proceda à segmentação dos juros, observando rigorosamente as orientações da Resolução CJF nº 945, de 18/03/2025. Com o retorno dos autos da contadoria, dê-se vista às partes pelo prazo de 30 (trinta) dias. Intimem-se. Cumpra-se. BRASÍLIA, 11 de maio de 2026. (Documento assinado digitalmente) OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 8 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) 14ª Vara Federal Cível da SJDF

  2. Intimação

    TRF1 · 14ª Vara Federal Cível da SJDF

    Seção Judiciária do Distrito Federal 14ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1002064-77.2023.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ANDRE LUIS ALVES DA SILVA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALESSANDRO MEDEIROS - DF42043 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL Destinatários: SANE PEREIRA DE CARVALHO ALESSANDRO MEDEIROS - (OAB: DF42043) MUCIO CEVOLA ESMERALDO LIMA ALESSANDRO MEDEIROS - (OAB: DF42043) JOSE MARIO RODRIGUES MENDES ALESSANDRO MEDEIROS - (OAB: DF42043) MATEUS JOSE DE CASTRO ALESSANDRO MEDEIROS - (OAB: DF42043) WESLEY DOS SANTOS RIBEIRO ALESSANDRO MEDEIROS - (OAB: DF42043) GUILHERME JOSE FELINTO COLARES ALESSANDRO MEDEIROS - (OAB: DF42043) FRANCISLAY JOSEPH DE ALMEIDA BENDO ALESSANDRO MEDEIROS - (OAB: DF42043) HELENA CRISTINA RODRIGUES DA SILVA ALESSANDRO MEDEIROS - (OAB: DF42043) ANDRE LUIS ALVES DA SILVA ALESSANDRO MEDEIROS - (OAB: DF42043) MARCELO BENEDITO DE FREITAS ALESSANDRO MEDEIROS - (OAB: DF42043) José Alberto ALESSANDRO MEDEIROS - (OAB: DF42043) MOACIR SOUSA MOREIRA ALESSANDRO MEDEIROS - (OAB: DF42043) MARCIA RABELO ALESSANDRO MEDEIROS - (OAB: DF42043) IRIS FERNANDO DA SILVA ALESSANDRO MEDEIROS - (OAB: DF42043) HEMERSON RODRIGUES DE ALMEIDA ALESSANDRO MEDEIROS - (OAB: DF42043) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2255879556 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 14ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1002064-77.2023.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ANDRE LUIS ALVES DA SILVA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALESSANDRO MEDEIROS - DF42043 POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de embargos de declaração opostos pelos exequentes (Id 2222879296) em face da decisão que homologou os cálculos da contadoria judicial, sob o argumento de que o valor fixado deveria constar como provisório, tendo em vista a pendência de julgamento do Agravo de Instrumento n. 1002443-96.2024.4.01.0000, que discute a irredutibilidade de vencimentos. Compulsando os autos, verifica-se que não assiste razão aos embargantes. A decisão embargada fundamentou-se nos elementos constantes nos autos e nos cálculos apresentados pela contadoria deste juízo (SECAJ), inexistindo a omissão ou obscuridade apontada. Ressalte-se que a decisão proferida em sede de cumprimento de sentença observa o estado atual da lide. Caso sobrevenha decisão definitiva no tribunal superior que altere os critérios de cálculo ou o período de incidência (especialmente quanto à irredutibilidade após a migração para o regime de subsídio), tal fato ensejará, oportunamente, a realização de novos cálculos e a apuração de eventuais diferenças remanescentes. Portanto, a inclusão de ressalva de "provisoriedade" é despicienda no atual momento processual, uma vez que o direito ao ajuste decorre logicamente do resultado de recursos com eficácia modificativa. Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração dos exequentes. Quanto ao Agravo de Instrumento interposto pela União Federal (conforme noticiado no Id 2226341283), verifico que as razões recursais não trouxeram elementos novos capazes de demover a convicção deste magistrado exposta na decisão agravada. Dessa forma, em sede de juízo de retratação, MANTENHO a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Considerando a necessidade de dar efetividade ao comando judicial e inexistindo, até o momento, notícia de concessão de efeito suspensivo que impeça a marcha processual, DETERMINO o imediato prosseguimento do julgado. Em cumprimento ao determinado na decisão Id 2199865869 e reiterado no comando Id 2220610345, remetam-se os autos à Contadoria Judicial (SECAJ) para que proceda à segmentação dos juros, observando rigorosamente as orientações da Resolução CJF nº 945, de 18/03/2025. Com o retorno dos autos da contadoria, dê-se vista às partes pelo prazo de 30 (trinta) dias. Intimem-se. Cumpra-se. BRASÍLIA, 11 de maio de 2026. (Documento assinado digitalmente) OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 8 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) 14ª Vara Federal Cível da SJDF

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