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1002064-54.2025.5.02.0342

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA CumSen 1002064-54.2025.5.02.0342 AUTOR: GABRIELA VAZ DUARTE RÉU: IRPAO FABRICACAO E COMERCIO DE MASSAS ALIMENTICIAS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ff590c0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos, etc. Dada a atualização #id:a6987fa, determino o que segue: AVISO DE CRÉDITO (CJ nº 1900128532444 - R$12.287,82 - 13/07/2026; R$15.292,58 - 16/07/2026; R$318,94 - 10/08/2026 (totalizando a monta de R$27.899,34) - BB): . Libere-se ao reclamante, observando-se os dados bancários informados no #id:fb99cd6 e mediante alvará, o valor de R$24.812,30; . Não há contribuições previdenciárias, fiscais e sucumbenciais devidas pelo obreiro; . Libere-se à patrona da reclamante a quantia de R$2.162,34, relativa aos honorários advocatícios sucumbenciais pagos pela reclamada; . Devolva-se à reclamada depositante IRPAO FABRICACAO E COMERCIO DE MASSAS ALIMENTICIAS LTDA, CNPJ: 96.259.643/0001-23, mediante alvará, o valor de R$924,70, vez que inexistente inscrição no CNDT, em conta bancária a ser informada no prazo de 5 dias. Alerto aos credores que a expedição de alvarás está sujeita à regular conclusão para sua elaboração, não sendo, portanto, imediata. É seguida ordem cronológica de peticionamento, submetido a dupla conferência (após a confecção e antes da liberação). No mais, Em atenção aos parâmetros traçados pelo art. 129 da CPCG-JT, bem assim diante da satisfação do crédito exequendo, declaro extinta a execução com fulcro no art. 924, II do CPC. Retirem-se todos os CHIPs, GIGS e BILHETES gravados no processo. Registrem-se os pagamentos e liberem-se eventuais constrições. Desnecessária vistas à União (PGF). Após, ao arquivo definitivo. Intime-se. Cumpra-se. VITOR SAULO JORGE SOUZA VESCIO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GABRIELA VAZ DUARTE

  2. Intimação

    TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA CumSen 1002064-54.2025.5.02.0342 AUTOR: GABRIELA VAZ DUARTE RÉU: IRPAO FABRICACAO E COMERCIO DE MASSAS ALIMENTICIAS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ff590c0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos, etc. Dada a atualização #id:a6987fa, determino o que segue: AVISO DE CRÉDITO (CJ nº 1900128532444 - R$12.287,82 - 13/07/2026; R$15.292,58 - 16/07/2026; R$318,94 - 10/08/2026 (totalizando a monta de R$27.899,34) - BB): . Libere-se ao reclamante, observando-se os dados bancários informados no #id:fb99cd6 e mediante alvará, o valor de R$24.812,30; . Não há contribuições previdenciárias, fiscais e sucumbenciais devidas pelo obreiro; . Libere-se à patrona da reclamante a quantia de R$2.162,34, relativa aos honorários advocatícios sucumbenciais pagos pela reclamada; . Devolva-se à reclamada depositante IRPAO FABRICACAO E COMERCIO DE MASSAS ALIMENTICIAS LTDA, CNPJ: 96.259.643/0001-23, mediante alvará, o valor de R$924,70, vez que inexistente inscrição no CNDT, em conta bancária a ser informada no prazo de 5 dias. Alerto aos credores que a expedição de alvarás está sujeita à regular conclusão para sua elaboração, não sendo, portanto, imediata. É seguida ordem cronológica de peticionamento, submetido a dupla conferência (após a confecção e antes da liberação). No mais, Em atenção aos parâmetros traçados pelo art. 129 da CPCG-JT, bem assim diante da satisfação do crédito exequendo, declaro extinta a execução com fulcro no art. 924, II do CPC. Retirem-se todos os CHIPs, GIGS e BILHETES gravados no processo. Registrem-se os pagamentos e liberem-se eventuais constrições. Desnecessária vistas à União (PGF). Após, ao arquivo definitivo. Intime-se. Cumpra-se. VITOR SAULO JORGE SOUZA VESCIO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - IRPAO FABRICACAO E COMERCIO DE MASSAS ALIMENTICIAS LTDA - COMERCIAL SEMAR DE PINDA LTDA - SUPERMERCADO SEMAR DE SAO SEBASTIAO LTDA

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