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1002064-53.2025.5.02.0601

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Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1002064-53.2025.5.02.0601 RECLAMANTE: ANA CRISTINIE CARVALHO FRANCISCO DA COSTA RECLAMADO: BRASTERC SERVICOS TERCEIRIZADOS DE MAO DE OBRA EIRELI - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2e9068 proferido nos autos. Vistos. Diante do requerimento de parcelamento formulado, uma vez preenchidos os pressupostos para sua concessão, com a comprovação do pagamento de 30% do débito, e ante o previsto nos artigos 805 e 916 do Código de Processo Civil - Lei 13.105/2015 e artigo 3º, incisos XIV e XXI, da Resolução nº 203/2016 do C.TST, defiro o pagamento do restante da execução em 06 parcelas mensais, até todo dia 22 (ou primeiro dia útil subsequente), iniciando-se em 22.08.2026, atentando-se a executada de que o inadimplemento importará aplicação de multa de 10% sobre o saldo em aberto e prosseguimento da execução como de praxe. As 5 primeiras guias podem ser pagas em valores fixos das parcelas e a última com atualização monetária e juros, conforme apuração a ser realizada pelo Juízo, referente a todo o período. O pagamento deve ser efetivado via depósito judicial, com a devida comprovação do pagamento nos autos mensalmente pela executada, independente de intimação. O não pagamento do valor total devido na quantidade máxima de 6 parcelas implicará inadimplemento e aplicação da multa acima citada. Do depósito de R$ 8.074,19 em 22.07.2026, Banco do Brasil , libere-se ao reclamante o valor de R$ 7.662,84 e transfira-se ao INSS o valor de R$ 411,35 referente à quota parte do autor. Libere-se a 1ª parcela ao reclamante no valor de R$ 3.182,35 em 21.08.2026, Banco do Brasil. Os honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela executada ao patrono do autor serão liberados na parcela seguinte à quitação do crédito do exequente. Deverá o patrono indicar os dados bancários para efetivação da transferência eletrônica dos créditos nos autos (nome do titular da conta, CPF ou CNPJ, número do banco, conta corrente ou poupança e agência), em 5 dias. Decorrido o prazo sem informação, será realizada à emissão de alvará eletrônico para levantamento dos valores de forma presencial na agência do Banco do Brasil/Caixa Econômica Federal. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. SAULO CAETANO COELHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANA CRISTINIE CARVALHO FRANCISCO DA COSTA

  2. Intimação

    TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1002064-53.2025.5.02.0601 RECLAMANTE: ANA CRISTINIE CARVALHO FRANCISCO DA COSTA RECLAMADO: BRASTERC SERVICOS TERCEIRIZADOS DE MAO DE OBRA EIRELI - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2e9068 proferido nos autos. Vistos. Diante do requerimento de parcelamento formulado, uma vez preenchidos os pressupostos para sua concessão, com a comprovação do pagamento de 30% do débito, e ante o previsto nos artigos 805 e 916 do Código de Processo Civil - Lei 13.105/2015 e artigo 3º, incisos XIV e XXI, da Resolução nº 203/2016 do C.TST, defiro o pagamento do restante da execução em 06 parcelas mensais, até todo dia 22 (ou primeiro dia útil subsequente), iniciando-se em 22.08.2026, atentando-se a executada de que o inadimplemento importará aplicação de multa de 10% sobre o saldo em aberto e prosseguimento da execução como de praxe. As 5 primeiras guias podem ser pagas em valores fixos das parcelas e a última com atualização monetária e juros, conforme apuração a ser realizada pelo Juízo, referente a todo o período. O pagamento deve ser efetivado via depósito judicial, com a devida comprovação do pagamento nos autos mensalmente pela executada, independente de intimação. O não pagamento do valor total devido na quantidade máxima de 6 parcelas implicará inadimplemento e aplicação da multa acima citada. Do depósito de R$ 8.074,19 em 22.07.2026, Banco do Brasil , libere-se ao reclamante o valor de R$ 7.662,84 e transfira-se ao INSS o valor de R$ 411,35 referente à quota parte do autor. Libere-se a 1ª parcela ao reclamante no valor de R$ 3.182,35 em 21.08.2026, Banco do Brasil. Os honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela executada ao patrono do autor serão liberados na parcela seguinte à quitação do crédito do exequente. Deverá o patrono indicar os dados bancários para efetivação da transferência eletrônica dos créditos nos autos (nome do titular da conta, CPF ou CNPJ, número do banco, conta corrente ou poupança e agência), em 5 dias. Decorrido o prazo sem informação, será realizada à emissão de alvará eletrônico para levantamento dos valores de forma presencial na agência do Banco do Brasil/Caixa Econômica Federal. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. SAULO CAETANO COELHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BRASTERC SERVICOS TERCEIRIZADOS DE MAO DE OBRA EIRELI - ME

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