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TJSP · Foro de Itapeva - Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 1002064-24.2026.8.26.0270 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial - Vanecia Aparecida da Silva Rocha - Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, reconheço que este Juizado Especial Cível não pode processar, conhecer e julgar a presente e, em consequência, com fundamento no art. 51, inciso II, da Lei n.º 9.099/95, JULGO EXTINTO o presente feito, sem julgamento do mérito. Transitada esta em julgado, ao arquivo, observadas as cautelas de praxe, arquive-se. Nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95, em primeiro grau de jurisdição não há condenação em custas e honorários advocatícios. PIC. - ADV: KARINA RODRIGUES CAMARGO (OAB 385002/SP), GUILHERME MACHADO DE LIMA FARIA (OAB 360237/SP)
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