Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRF1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRF1 · Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Redenção-PA · Intimação polo ativo
Subseção Judiciária de Redenção-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Redenção PA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1002064-12.2026.4.01.3905 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JORGE ALVES BEZERRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MAYARA BARROS CRISTO - PA27125 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: JORGE ALVES BEZERRA MAYARA BARROS CRISTO - (OAB: PA27125) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 10 dias. ID do último ato proferido nos autos: 2283854492 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Redenção-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Redenção PA PROCESSO: 1002064-12.2026.4.01.3905 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JORGE ALVES BEZERRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MAYARA BARROS CRISTO - PA27125 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O Defiro o benefício da justiça gratuita. INDEFIRO os pedidos de tutela de urgência (art. 300 do CPC) e da evidência (art. 311 do CPC). Se, ao final, pós perícia, entender pelo acolhimento da pretensão autoral, será a decisão revista na própria sentença. DETERMINO a realização de PERÍCIA SOCIOECONÔMICA. APÓS, CITE-SE o INSS para apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, contestação ou proposta de acordo. Caso a parte autora não tenha juntado, desde já, fica intimada para juntar, no prazo de 10 dias, comprovante de indeferimento do benefício, CADÚNICO, Carteira de Identidade e CPF, bem como procuração. Redenção/PA, data da assinatura. (assinatura eletrônica) Juiz Federal SJPA/VARA1 [Redenção] OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. REDENÇÃO, 1 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Redenção-PA
TRF1 · Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Redenção-PA · Intimação polo ativo
Subseção Judiciária de Redenção-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Redenção PA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1002064-12.2026.4.01.3905 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JORGE ALVES BEZERRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MAYARA BARROS CRISTO - PA27125 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: JORGE ALVES BEZERRA MAYARA BARROS CRISTO - (OAB: PA27125) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 10 dias. ID do último ato proferido nos autos: 2283854492 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Redenção-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Redenção PA PROCESSO: 1002064-12.2026.4.01.3905 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JORGE ALVES BEZERRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MAYARA BARROS CRISTO - PA27125 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O Defiro o benefício da justiça gratuita. INDEFIRO os pedidos de tutela de urgência (art. 300 do CPC) e da evidência (art. 311 do CPC). Se, ao final, pós perícia, entender pelo acolhimento da pretensão autoral, será a decisão revista na própria sentença. DETERMINO a realização de PERÍCIA SOCIOECONÔMICA. APÓS, CITE-SE o INSS para apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, contestação ou proposta de acordo. Caso a parte autora não tenha juntado, desde já, fica intimada para juntar, no prazo de 10 dias, comprovante de indeferimento do benefício, CADÚNICO, Carteira de Identidade e CPF, bem como procuração. Redenção/PA, data da assinatura. (assinatura eletrônica) Juiz Federal SJPA/VARA1 [Redenção] OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. REDENÇÃO, 1 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Redenção-PA