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TJMT · 2ª VARA DE PEIXOTO DE AZEVEDO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE PEIXOTO DE AZEVEDO DECISÃO Processo: 1002064-06.2026.8.11.0023. REQUERENTE: MANOEL SOARES FERRAZ REQUERIDO: NILSON ALVES DE LIMA Vistos. Conforme decisão anterior, a parte autora foi intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar documentação destinada à comprovação da alegada hipossuficiência econômica, notadamente extratos bancários, declarações de imposto de renda e cópia da CTPS, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade da justiça. Contudo, conforme certificado nos autos, o prazo transcorreu em 24/08/2026 sem o cumprimento da determinação judicial. Nos termos do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, havendo elementos que justifiquem a necessidade de comprovação da insuficiência de recursos, incumbe à parte requerente demonstrar o preenchimento dos pressupostos para a concessão do benefício. No caso, oportunizada à parte autora a comprovação de sua situação econômica, esta permaneceu inerte, deixando de apresentar os documentos expressamente solicitados. Desse modo, não houve demonstração suficiente da alegada impossibilidade de suportar as despesas processuais. Diante disso, INDEFERE-SE o pedido de gratuidade da justiça formulado por MANOEL SOARES FERRAZ. INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie o recolhimento das custas e despesas processuais devidas, comprovando-o nos autos, sob pena de cancelamento da distribuição e consequente extinção do feito sem resolução do mérito, na forma do art. 290 c/c art. 485, IV, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, CONCLUSOS. CUMPRA-SE, expedindo-se o necessário. Peixoto de Azevedo/MT, data da assinatura digital. JOÃO ZIBORDI LARA Juiz de Direito
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