2026-09-16 · TRF1
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO PROCESSO: 1002063-37.2025.4.01.4301 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: DORIVAN RODRIGUES DA CRUZ REPRESENTANTES POLO ATIVO: Advogado do(a) AUTOR: GERALDO SOUSA LOPES - TO9442 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O Considerando que o laudo pericial (Id.2198106284) apontou a ausência de documentação médica contemporânea ao alegado acidente ocorrido em 18/06/2024, e que o boletim de ocorrência juntado possui caráter meramente declaratório, tendo sido registrado posteriormente ao fato narrado (Id.2175397334 – Pág.17/18), faz-se necessária a complementação da prova. Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar documentos que comprovem o atendimento médico/hospitalar decorrente do alegado acidente, tais como prontuários, fichas de atendimento, exames, atestados ou relatórios médicos. Após, com ou sem documentação, retornem os autos conclusos. Araguaína/TO, datado digitalmente. (assinado digitalmente) CLAUDIO CEZAR CAVALCANTES Juiz Federal Titular