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TJSP · Foro de Ibiúna - 2ª Vara
Processo 1002063-09.2024.8.26.0238 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Calúnia - Vanessa Aparecida Domingues Giancoli - Wagner Francisco Vieira - Petição em nome da querelante às fls. 168, em resumo, requerendo a juntada dos documentos de fls. 169/207. Assim, frente ao conteúdo da petição de fls. 168, bem como, diante dos documentos trazidos aos autos às fls. 169/207, defiro à parte querelante a justiça gratuita. Anote-se. Considerando o deferimento da produção da prova pericial, para a realização da perícia grafotécnica sobre o documento de fls. 22/23. Para a realização do ato, proceda a serventia as seguintes providências: a) Oficie-se ao Instituto de Criminalística (IC), para que realize o exame grafotécnico solicitado. b) Intimem-se as partes para que, no prazo legal de 10 (dez) dias, caso queiram, formulem seus quesitos e indiquem assistentes técnicos, nos termos do art. 159, § 3º e § 5º, I, do CPP. c) Intime-se, se o caso, o querelado para que compareça em dia e hora designados pelo órgão pericial, a fim de fornecer padrões gráficos de confronto (colheita de material caligráfico), sob as penas da lei. Com a juntada do laudo pericial aos autos, intimem-se as partes para manifestação no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias. Providencie a z. Serventia o necessário, observadas as formalidades legais. Int - ADV: LUCIO HENRIQUE FURTADO DE SOUZA (OAB 302713/SP), CAROLINA SAYUMI MAKINO SUZUKI (OAB 326088/SP), JÉSSICA MAYARA BUENO ZUZJAK (OAB 418222/SP)
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