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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Pederneiras - 2ª Vara
Processo 1002062-27.2024.8.26.0431 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - P.G.S. - G.M.N.S. - Vistos. O executado apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, insurgindo-se genericamente contra o valor exigido. Embora sustente, em essência, a existência de excesso de execução, deixou de indicar o montante que entende efetivamente devido e não apresentou demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo. Nos termos do art. 525, §§ 4º e 5º, do Código de Processo Civil, incumbe ao executado, ao alegar excesso de execução, declarar de imediato o valor que reputa correto, instruindo a impugnação com a respectiva memória de cálculo, sob pena de rejeição liminar da insurgência, quando esse for o seu único fundamento. Não se admite a transferência ao Juízo ou à parte exequente do ônus de identificar, a partir de alegações genéricas, quais parcelas, bases de cálculo ou critérios de atualização estariam incorretos. Assim, rejeito a impugnação apresentada pelo executado, por inobservância do disposto no art. 525, §§ 4º e 5º, do CPC. Prossiga-se a execução intimando-se a exequente para, apresentar cálculo atualizado do débito e requerer o que entender pertinente ao regular prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: GISELE CRISTINA BERGAMASCO SOARES (OAB 283041/SP), RYAN MATHEUS COSTA DA SILVA (OAB 28467/PA)