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TJSP · Foro de Mairinque - 2ª Vara
Processo 1002061-96.2025.8.26.0337 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - H.B.H. - S.S.S. - Observo que não foi concedido efeito suspensivo ao recurso (fls. 286). Fls. 289 - Ciência a Ré. Fls. 287/288 - Observo que a multa cominatória para a hipótese de descumprimento da tutela de urgência já foi fixada por este Juízo às fls. 144. Assim, a persistência do descumprimento da ordem judicial, bem como requerimentos voltados à cobrança, majoração ou execução das astreintes já arbitradas, deverá ser formulada em incidente processual próprio, a fim de resguardar a regular marcha processual. Aguarde-se por 30 dias o laudo do IMESC. Decorrido o prazo, oficie-se o referido órgão para apresentação. Intime-se. - ADV: CAMILA DE BRITTO COELHO (OAB 344925/SP), GRAZIELA CUGLIANDRO DE ALMEIDA (OAB 344994/SP), MATEUS APARECIDO GODOY DA COSTA (OAB 463818/SP)
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