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TJSP · Foro de São Carlos - 5ª Vara Cível
Processo 1002061-88.2025.8.26.0566 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial Hm Smart São Carlos - Condomínio Ii - Thiago Dotta Catharina - Vistos. HOMOLOGO o acordo retro e SUSPENDO a execução/cumprimento de sentença, com fundamento no art. 922 do Código de Processo Civil, até o integral cumprimento do estipulado entre as partes. Custas, despesas processuais e honorários advocatícios na forma do acordo. O(a) exequente deverá comunicar nos autos o adimplemento integral do acordo, a fim de que seja declarada a extinção da ação. Intime-se. - ADV: JOSE APARECIDO BONORA (OAB 380978/SP), ANTONIO SAMUEL MONTINGELLI ZANFERDINI (OAB 528772/SP)
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