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1002061-84.2024.5.02.0035

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 35ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 35ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002061-84.2024.5.02.0035 RECLAMANTE: MARCOS PAULO ESPERANDINI DA SILVA RECLAMADO: ITAIM SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3fb9376 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 35ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, data abaixo. JUNIA MARIA DE MORAES ROCHA DESPACHO Vistos, etc. Considerando o requerimento de fls. ID 74755d1, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, esclarecer e fundamentar adequadamente sua pretensão. Com efeito, embora requeira a inclusão de PROGRESSO BACKOFFICE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA. no polo passivo da execução, sob alegação de formação de grupo econômico, o exequente limita-se a afirmar genericamente que “o sócio da Reclamada” seria também proprietário da referida empresa, sem indicar a qual sócio se refere, tampouco individualizar os fatos e elementos concretos que sustentariam a responsabilização pretendida. Registre-se, ainda, que o polo passivo da presente execução é composto por pessoas jurídicas, não havendo, até o momento, sócios pessoas físicas em execução, de modo que também deverá o exequente esclarecer se pretende a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica ou se fundamenta seu pedido exclusivamente na existência de grupo econômico, sucessão empresarial, ou outra hipótese jurídica. Deverá, assim, indicar expressamente o fundamento jurídico da pretensão, bem como os fatos concretos que, em seu entender, autorizariam a inclusão da terceira pessoa jurídica no polo passivo, observando-se os limites decorrentes da tese firmada pelo STF quanto ao redirecionamento da execução a empresa que não integrou a fase de conhecimento. Após, conclusos para apreciação. Intime-se. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. JEFFERSON DO AMARAL GENTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS PAULO ESPERANDINI DA SILVA

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