2026-09-16 · TJSP
Processo 1002061-36.2021.8.26.0176 - Demarcação / Divisão - Tutela de Urgência - Ruby Koba - Vera Lucia Sequeira Gusmão - - Artur C. Gusmao e Vera L. S. Gusmao - DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil,JULGO IMPROCEDENTESos pedidos formulados porRUBY KOBAem face deARTUR CESAR GUSMÃOeVERA LUCIA SEQUEIRA GUSMÃO, extinguindo o processo com resolução do mérito. Em consequência, REVOGOa tutela de urgência outorgada às fls. 61. CONDENOa parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios em favor do patrono dos réus, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos moldes do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: MAGNO LOYOLA LIMA (OAB 112519/SP), MAGNO LOYOLA LIMA (OAB 112519/SP), MARIO MONACO FILHO (OAB 130613/SP)