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TJSP · Foro de Bragança Paulista - 3ª Vara Cível
Processo 1002060-15.2026.8.26.0099 - Guarda de Família - Guarda - B.E. - HOMOLOGO, por sentença para que produza os jurídicos e legais efeitos o acordo extrajudicial entabulado entre as partes (fls. 70/73), na presente AÇÃO DE Guarda de Família, movida por B E contra J A P. Em consequência, JULGO extinto o processo, com fundamento no artigo 487, III, "b" do Código de Processo Civil. O trânsito em julgado opera-se na presente data, dispensada certidão, diante da falta de interesse recursal. Expeça-se certidão de honorários e ofício para desconto e depósito da pensão. Isento de custas. Arquivem-se os autos oportunamente. P.I. - ADV: LUCAS ANTUNES BORGES (OAB 478312/SP)
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