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TJSP · Foro de Birigui - Vara da Família e das Sucessões
Processo 1002059-96.2026.8.26.0077 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - P.R.S.J. - - P.S.J. - - C.R.S.F. - - R.R.S.F. - Vistos. 1. Após o recolhimento das taxas necessárias no prazo de 15 dias, proceda a z. Serventia com as pesquisas via Renajud, Sisbajud e ARISP a fim de se certificar quanto à inexistência de outros bens a inventariar, bem como solicite-se certidão de distribuição ao Cartório Distribuidor local em nome da falecida, acima qualificada, via e-mail institucional. 2. Sem prejuízo, deverá a parte requerente, ainda, no mesmo prazo, providenciar a juntada de documento que comprove eventual habilitação de dependentes da de cujus cadastrados junto ao INSS ou, senão, certidão negativa neste sentido. 3. Oficie-se, ainda, à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, para que forneçam todas as informações e documentos existentes em nome da falecida, acima qualificada, especificando números de contas e agências, e se estão ativas, saldos residuais existentes na data do falecimento, e se houve levantamento de valores antes ou depois do falecimento, extratos, aplicações financeiras, PIS/PASEP, FGTS, previdência privada, seguro de vida, seguro prestamista e demais produtos financeiros ou securitários, mediante resposta através do e-mail institucional biriguifam@tjsp.jus.br, informando o número deste processo, no prazo de 15 dias, sob pena de desobediência. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída com os documentos necessários, servirá como ofício a ser encaminhada pela parte requerente para o devido cumprimento. Intime-se. - ADV: LOURIANE DE JESUS GOES DOS SANTOS (OAB 502346/SP), LOURIANE DE JESUS GOES DOS SANTOS (OAB 502346/SP), LOURIANE DE JESUS GOES DOS SANTOS (OAB 502346/SP), LOURIANE DE JESUS GOES DOS SANTOS (OAB 502346/SP)
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