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TJSP · Foro de Itu - Vara de Família e Sucessões
Processo 1002059-51.2026.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Guarda - D.C.F. - - H.G.F.S. - HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (fls. 112/113) e a desistência do prazo recursal, que conta com a anuência do Ministério Público (fls. 117). Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com julgamento de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Sendo a transação anterior à sentença, dispenso as partes do pagamento das custas processuais remanescentes, nos termos do artigo 90, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil. Lavre-se termo de guarda. Em face da provisão (fls. 08/13), expeça-se certidão de honorários; devendo o advogado imprimi-la em seu escritório, uma vez que assinada digitalmente. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: ROBSON BARSANULFO DE ARAUJO (OAB 281412/SP), ROBSON BARSANULFO DE ARAUJO (OAB 281412/SP)
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