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TJSP · Foro de Barueri - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 1002058-75.2025.8.26.0068 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Natalia Kelme Zuccaratto Trench - - Juliano Braz Trench - Vistos. Trata-se de procuração/documento fls. 141/142 apresentado nos autos com assinatura digital realizada por meio da plataforma Gov.br. A verificação da autenticidade de assinaturas realizadas pela plataforma Gov.br pode ser feita pelo portal https://validar.iti.gov.br/, por uma das seguintes formas: (a) leitura de QR Code contido no documento; (b) análise do arquivo digital original gerado pela plataforma; ou (c) informação de URL específica do documento. No caso dos autos, o documento apresentado não permite a verificação da autenticidade por nenhum desses meios, o que impede o reconhecimento da validade da assinatura aposta. Isso ocorre frequentemente quando o arquivo juntado é cópia em PDF do documento, e não o arquivo original gerado diretamente pela plataforma Gov.br. Diante disso, intime-se a parte para que, no prazo de 5 dias, regularize o documento, providenciando a juntada de versão que possibilite a verificação da autenticidade da assinatura digital por ao menos um dos meios indicados acima, ou junte o documento assinado por outro meio, sob pena de sujeição às consequências processuais cabíveis. Int. - ADV: RODRIGO DE CAMPOS MEDA (OAB 188393/SP), RODRIGO DE CAMPOS MEDA (OAB 188393/SP)
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