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1002056-50.2026.8.26.0269

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Itapetininga - 1ª Vara Cível

    Processo 1002056-50.2026.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Gidalti Paes de França - Fls. 165/178: A tutela de urgência merece acolhimento. O laudo pericial judicial concluiu que a parte autora é portadora de espondilodiscopatia degenerativa lombar com radiculopatia, espondilolistese lombar degenerativa e tendinopatia do tendão supraespinal esquerdo, reconhecendo a existência de incapacidade laborativa total para o exercício de sua atividade habitual de motorista. Além disso, a conclusão pericial encontra respaldo nos documentos médicos já constantes dos autos, dentre os quais exame de ressonância magnética da coluna lombar e laudos médicos apresentados pela parte autora, evidenciando a persistência do quadro incapacitante. Assim, em cognição sumária, reputo presentes os requisitos previstos no artigo 300 do CPC, consubstanciados na probabilidade do direito, demonstrada pela prova pericial produzida em Juízo, e no perigo de dano, decorrente da natureza alimentar do benefício pleiteado e da impossibilidade de exercício da atividade laboral habitual. Desse modo, DEFIRO a tutela de urgência para determinar ao INSS que implante em favor da parte autora o benefício por incapacidade temporária (auxílio por incapacidade temporária), no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária a ser oportunamente fixada em caso de descumprimento. Expeça-se o necessário para cumprimento. Recomendo urgência. No mais, CITE-SE e INTIME-SE a autarquia, através do portal eletrônico, para contestar o feito no prazo legal. Int. - ADV: ANA JULIA BRASIL LEITE (OAB 489463/SP)

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