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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Cabreúva · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1002056-06.2024.8.26.0080/SP EXEQUENTE: MIRANDA CLINICA ODONTOLOGICA LTDA ADVOGADO(A): GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB SP464090) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Homologo o acordo a que chegaram as partes e determino a suspensão do processo pelo prazo nele previsto (01/09/2026), com fundamento no artigo 922, do CPC. Proceda-se ao levantamento de eventual restrição pelo sistema Serasajud, e ao desbloqueio de numerários pelo Sisbajud. Independentemente de nova intimação, findo o prazo previsto no acordo, manifeste-se a parte exequente sobre seu adimplemento, no prazo de 10 (dez) dias, consignando que a inércia poderá ensejar a extinção do feito, pelo adimplemento. Por se tratar de processo digital, arquive-se, sem prejuízo de desarquivamento (para restabelecimento do curso da execução em sobrevindo inadimplemento, ou para extinção definitiva na hipótese de integral cumprimento). P.I.C.
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