Publicações do processo

1002056-05.2025.8.26.0360

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Mococa - 1ª Vara

    Processo 1002056-05.2025.8.26.0360 - Guarda de Família - Guarda - P.A.F. - - M.O.F.B. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) DEFERIR a guarda unilateral do menor M.O.F.B à genitora PRISCILA APARECIDA FERREIRA; b) REGULAMENTAR a convivência paterna em finais de semana alternados, mediante retirada do menor pelo genitor às 09h00 e devolução às 18h00 do mesmo dia, sem prejuízo de ajustes consensuais entre os genitores que melhor atendam ao interesse da criança; c) CONDENAR o requerido ao pagamento de alimentos definitivos em favor do menor, correspondentes a: - 30% (trinta por cento) de seus rendimentos líquidos, quando empregado ou exercendo atividade formal, incidindo sobre salário, férias, décimo terceiro salário e horas extras; - excluindo-se da base de cálculo as verbas de natureza indenizatória, inclusive FGTS, aviso-prévio indenizado e verbas rescisórias; - 30% (trinta por cento) do salário-mínimo nacional vigente, em caso de desemprego ou exercício de atividade informal. Os alimentos deverão ser pagos até o dia 10 de cada mês, mediante depósito na conta indicada nos autos, mantido o desconto em folha de pagamento já determinado. Tornam-se definitivos os alimentos provisórios anteriormente fixados. Os alimentos retroagem à data da citação, nos termos da Súmula 277 do Superior Tribunal de Justiça. Condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil. Expeça-se certidão de honorários ao patrono nomeado. Certificado o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.I.C.. - ADV: VICTOR COELHO DIAS (OAB 276465/SP), VICTOR COELHO DIAS (OAB 276465/SP)

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.