Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Mococa - 1ª Vara
Processo 1002056-05.2025.8.26.0360 - Guarda de Família - Guarda - P.A.F. - - M.O.F.B. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) DEFERIR a guarda unilateral do menor M.O.F.B à genitora PRISCILA APARECIDA FERREIRA; b) REGULAMENTAR a convivência paterna em finais de semana alternados, mediante retirada do menor pelo genitor às 09h00 e devolução às 18h00 do mesmo dia, sem prejuízo de ajustes consensuais entre os genitores que melhor atendam ao interesse da criança; c) CONDENAR o requerido ao pagamento de alimentos definitivos em favor do menor, correspondentes a: - 30% (trinta por cento) de seus rendimentos líquidos, quando empregado ou exercendo atividade formal, incidindo sobre salário, férias, décimo terceiro salário e horas extras; - excluindo-se da base de cálculo as verbas de natureza indenizatória, inclusive FGTS, aviso-prévio indenizado e verbas rescisórias; - 30% (trinta por cento) do salário-mínimo nacional vigente, em caso de desemprego ou exercício de atividade informal. Os alimentos deverão ser pagos até o dia 10 de cada mês, mediante depósito na conta indicada nos autos, mantido o desconto em folha de pagamento já determinado. Tornam-se definitivos os alimentos provisórios anteriormente fixados. Os alimentos retroagem à data da citação, nos termos da Súmula 277 do Superior Tribunal de Justiça. Condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil. Expeça-se certidão de honorários ao patrono nomeado. Certificado o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.I.C.. - ADV: VICTOR COELHO DIAS (OAB 276465/SP), VICTOR COELHO DIAS (OAB 276465/SP)