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1002054-32.2025.4.01.3507

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF1
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF1 · Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO 1002054-32.2025.4.01.3507 AUTOR: T. H. M. M. TUTOR: CLEANE MOREIRA DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DECISÃO 1. Analisando os autos, verifica-se que a planilha apresentada pela parte autora não está em conformidade com as determinações contidas na sentença uma vez que foi determinada a DIB em 22/11/2024 e a autora utilizou a DIB 11/2025. 2. Dessa forma, intime a parta autora para, no prazo de 15 dias, adequar seus cálculos. 3. Apresentada nova planilha, vistas ao INSS para ciência e manifestação no prazo de quinze dias. 4. Não havendo impugnação, expeça-se RPV/precatório. Expedido o ofício requisitório, vista às partes pelo prazo de 05 (cinco) dias, para fins de conferência. 5. Fica deferido o destaque de 30% a título de honorários desde que solicitado e apresentado contrato celebrado entre advogado e parte autora, devendo, nesse ponto, ser descontado todo e qualquer valor, previsto no contrato, a ser pago pela parte autora ao advogado contratado. 6. Realizado o pagamento, intime-se a parte autora do integral cumprimento e após arquivem-se os autos. 7. Publique-se. Intimem-se. Jataí, data da assinatura eletrônica. Juiz Federal RAFAEL BRANQUINHO Vara Federal da Subseção Judiciária de Jataí/GO

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