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TJMT · VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE · Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE SENTENÇA PROCESSO 1002053-89.2016.8.11.0002; EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE EXECUTADO: CRISTIANE DE SOUZA COTRIM - EPP, CRISTIANE DE SOUZA COTRIM VISTOS. As partes informaram nos autos a composição amigável da lide executiva, requerendo a homologação judicial do acordo celebrado. É o relato. O acordo foi firmado entre partes capazes, é lícito, versa sobre direito patrimonial disponível e encontra-se revestido de regularidade formal. DISPOSITIVO Diante disso, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado entre as partes, para que produza os efeitos legais, e, por consequência, julgo extinta a presente execução, com resolução de mérito. Honorários, se houver, conforme acordado. Custas e despesas remanescentes, se houver, pela executada ou conforme estipulado na avença. Havendo valores depositados, EXPEÇA-SE alvará para liberação, nos moldes do avençado. Sendo necessária a realização de baixas de penhoras ou outras constrições, PROMOVA-SE o necessário para a formalização. Após o cumprimento de todas as formalidades necessárias, arquivem-se os autos com as baixas e anotações devidas. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Várzea Grande-MT, data e horário registrados no sistema. ANGELO JUDAI JUNIOR Juiz de Direito
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