Publicações do processo

1002053-69.2026.5.02.0607

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 7ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1002053-69.2026.5.02.0607 RECLAMANTE: MARIA LUCINDA DA SILVA RECLAMADO: 63.426.641 PRISCILA REGINA COVINO DESTINATÁRIO: MARIA LUCINDA DA SILVA ENDEREÇO: Expediente enviado por outro meio. NOTIFICAÇÃO Pje De ordem da MMª Juíza Titular desta Unidade Judiciária: Considerando as diretrizes da Resolução n. 345 de 2020 do CNJ que dispõe sobre o Juízo 100% Digital, a Resolução 354 de 2020, também do CNJ, que dispõe sobre o cumprimento digital de ato processual e de ordem judicial e o Ato GP 10/2021 do TRT da 2ª Região que regulamenta a adesão deste Regional ao Juízo 100% Digital. 1. Data da audiência. Fica mantida a audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada para o dia 08/10/2026 09:45 horas. DA CITAÇÃO INICIAL 2. Citação por Domicílio Judicial Eletrônico. Cite-se a(o) reclamada(o) pelo DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO nos termos do artigo 246 do CPC e Resolução 455/2022 do CNJ; em caso de ausência de confirmação via DOMICÍLIO JUDICIAL, em até 3 dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, cite-se via carta registrada. 3. De forma supletiva, citação por Carta Registrada nos endereços da ficha cadastral da JUCESP e/ou Rede INFOSEG. Caso a(o) reclamada(o) não tenha cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico, cite-se por Carta Registrada nos termos do Provimento GP/CR N. 4, de 25 de outubro de 2022; sendo negativa a citação da(o) reclamada(o) no endereço indicado na petição inicial, fica determinado, desde já, que a(o) reclamada(o) seja citada no endereço de sua sede constante da ficha cadastral a ser obtida por meio de pesquisa no sítio eletrônico da Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP) e/ou Rede INFOSEG da Secretaria Nacional de Segurança Pública. 4. Citação nos endereços dos sócios. Caso o endereço obtido perante a JUCESP ou Rede INFOSEG seja o mesmo daquele fornecido pelo autor em sua inicial, determina-se desde logo a citação da(o) reclamada(o), na pessoa de seus sócios, nos endereços constantes do contrato social. 5. Citação por edital. Caso as citações na pessoa dos sócios e da(o) reclamada(o) sejam infrutíferas, cite-se a reclamada pelo EDITAL. DO JUÍZO 100% DIGITAL 6. Tendo em vista a adesão deste E. TRT ao Juízo 100% Digital e considerando a opção da parte autora pela distribuição do feito na modalidade acima mencionada, consigno que a(o) Reclamada(o), em até 05 dias úteis a contar do recebimento desta notificação, poderá: a) Opor-se à adoção do Juízo 100% Digital e da realização da audiência por videoconferência, conforme art. 7º do Ato GP n.10/2021 - TRT da 2ª Região. b) Opor-se à adoção do Juízo 100% Digital e concordar com a audiência já designada por videoconferência, considerando que atos isolados de forma digital são possíveis, mesmo em caso de não adesão ao Juízo 100% Digital. c) Concordar, expressamente, com a adoção do Juízo 100% Digital. 7. Anuência tácita. Será reputada anuência tácita da(o) reclamada(o) em caso de não oposição expressa no prazo acima mencionado, devendo comparecer na audiência por videoconferência designada, conforme o art. 844 da CLT. 8. Destaca-se que, todas as intimações/notificações aos(as) patronos(as) serão realizadas via DJEN, independentemente de o processo tramitar no Juízo 100% Digital ou não. Da mesma forma, citações e intimações pessoais às partes serão realizadas via Domicílio Judicial Eletrônico ou, na sua falta, via Correios. 9. Possibilidade de realização de ato processual presencial em processo 100% digital. Registre-se que, caso seja inviabilizada a produção de prova ou de outros atos processuais de forma virtual, o ato processual será realizado de modo presencial sem prejuízo da tramitação do processo no âmbito do “Juízo 100% Digital”. (Resolução 354/2020 do CNJ, 1º, §2º). 10. As audiências realizadas por videoconferência têm valor jurídico equivalente às realizadas presencialmente, assegurada a publicidade dos atos processuais praticados e as prerrogativas processuais das partes e de seus(suas) advogados(as) (parágrafo único do art. 9º, do Ato GP n. 10/2021 do TRT da 2ª Região). 11. Procedimentos a serem realizados em cada caso: a) Opor-se a adoção do Juízo 100% Digital e da realização da audiência por videoconferência, conforme art. 7º do Ato GP n.10/2021 - TRT da 2ª Região . - Em caso de DISCORDÂNCIA da(o) Reclamada(o) com o Juízo 100% digital E com a audiência por videoconferência, à Secretaria para que retifique a autuação retirando a sinalização do “Juízo 100% Digital” e redesigne-se a audiência para a modalidade PRESENCIAL. b) Opor-se à adoção do Juízo 100% Digital e concordar com a audiência já designada por videoconferência. - Em caso de DISCORDÂNCIA da(o) Reclamada(o) com o Juízo 100% digital e CONCORDÂNCIA com a realização da AUDIÊNCIA por VIDEOCONFERÊNCIA, devem as partes e seus procuradores, no dia e hora marcados, acessarem a plataforma oficial de videoconferências da Justiça do Trabalho ZOOM, instituída pelo Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020 em 29/12/2020, pelo link abaixo informado, sendo o acesso possível de qualquer computador, tablet ou celular, sem a necessidade de instalação de qualquer programa; caso as partes e/ou procuradores, porventura, tenham instalado em seus computadores o aplicativo do programa zoom, podem, se assim preferirem, entrar na audiência designada pelo número da reunião e senha abaixo informado: https://trt2-jus-br.zoom.us/j/86137388694?pwd=WSZbXEffFTImFbaPQ5Q6fLghQmv117.1 ID da reunião: 861 3738 8694 Senha de acesso: 139488 - À Secretaria para que retifique a autuação do processo para retirar a sinalização do processo “Juízo 100% Digital”. c) Concordar, expressamente, com a adoção do Juízo 100% Digital. - Em caso de CONCORDÂNCIA (tácita ou expressa) da(o) reclamada(o) com o Juízo 100% Digital, devem as partes e seus procuradores, no dia e hora marcados, acessarem a plataforma oficial de videoconferências da Justiça do Trabalho ZOOM, instituída pelo Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020 em 29/12/2020, pelo link acima informado, sendo o acesso possível de qualquer computador, tablet ou celular, sem a necessidade de instalação de qualquer programa; caso as partes e/ou procuradores, porventura, tenham instalado em seus computadores o aplicativo do programa zoom, podem, se assim preferirem, entrar na audiência designada pelo número da reunião e senha acima informado. - À Secretaria para que certifique se o processo está sinalizado como sendo "Juízo 100% Digital". DAS DEMAIS QUESTÕES PROCESSUAIS / PROCEDIMENTAIS 12. Juntada de documentos pela(o) Reclamada(o). Dê-se ciência à(o) reclamada(o), especialmente de que, com vistas à regularização da representação processual, deverá juntar cópia atualizada de seu contrato ou estatuto social e ficha cadastral a ser obtida por meio de pesquisa no sítio eletrônico da Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP). 13. Da habilitação do(a) advogado(a). Atentem-se as partes que a habilitação dos(as) advogados(as) compete à própria parte interessada durante a autuação do feito ou quando do ingresso nos autos, e não à Secretaria do Juízo. Para tanto, logo após o cadastramento, deverá selecionar a opção "mais procurador/terceiro vinculado", incluindo os advogados e vinculando-os ao autor ou réu, de acordo com o caso. 14. Ficam desde já cientes as partes de que, nos casos de pedido de intimação exclusiva de advogado(a), o(a) referido(a) patrono(a) deverá proceder a sua habilitação automática, desde que o processo não tramite em segredo de justiça, peticionando com o respectivo certificado digital, sendo este ônus exclusivo das próprias partes/advogados(as), à luz da Resolução do CSJT nº 185/2017. Eventuais dúvidas quanto ao processo de habilitação podem ser dirimidas consultando o manual disponível em http://pje.csjt.jus.br/manual/index.php/Solicitar_habilitação, cujo conteúdo é autoexplicativo. 15. Da juntada de CTPS digital e extrato de FGTS do Reclamante. Caso exista vínculo de emprego e ainda não tenha sido juntado, fica desde já determinada a juntada, pelo RECLAMANTE, do extrato completo de sua CTPS DIGITAL, inclusive da parte do contrato de trabalho devidamente anotado, bem como EXTRATO DE FGTS atualizado e analítico de SUA CONTA VINCULADA, no prazo de 5 dias. 16. Do procedimento legal e da audiência. Dê-se ciência às partes, sendo a ciência do(a) reclamante(a) na pessoa de seu advogado, de que a(o) reclamada(o) deverá apresentar defesa (CLT, 847) até a data e horário da audiência designada, sob pena de revelia. O(a) reclamante deverá comparecer sob pena de arquivamento do processo (CLT, 844). Existindo conciliação, a ata de acordo será lavrada no ato. 17. No ato da audiência, apresentada a defesa, o(a) magistrado(a) possibilitará vista à parte autora dos documentos apresentados com a(s) contestação(ões) e dará a palavra para que as partes especifiquem as provas que pretendem produzir, sua pertinência e finalidade. Decidindo o Magistrado pela colheita de provas orais em audiência, serão ouvidas as partes e testemunhas. 18. As testemunhas deverão comparecer à audiência UNA independentemente de intimação, sendo que, na hipótese de tramitação pelo rito sumaríssimo, só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer, conforme art. arts. 852-H, § 2º e § 3º, da CLT. EM CASO DE PROTOCOLO DE ACORDO 19. A petição de acordo deve ser juntada, assinada eletronicamente, por ambas as partes. 20. ACORDO ANTES DA PRIMEIRA AUDIÊNCIA: o(a) Reclamante deve entrar em contato telefônico com esta Unidade Judiciária através do telefone 3738-8113, no horário de atendimento ao público (das 11h30 às 18h), no prazo de 05 dias para que seja ratificada a avença. 21. ACORDO APÓS A PRIMEIRA AUDIÊNCIA: Se o(a) Reclamante já compareceu na primeira audiência, é desnecessária a sua ratificação via telefone; se o(a) Reclamante não compareceu na primeira audiência, deve ratificar a avença via telefone, conforme disposto no parágrafo anterior. 22. Cumprido ou decorrido o prazo, os autos serão conclusos para análise em termos de homologação. 23. Da discriminação das verbas da petição de acordo. As verbas que compuseram a avença devem ser discriminadas na petição de acordo, ressaltando que, em caso de parcelas relativas ao FGTS, inclusive a multa de 40%, os valores devem ser obrigatoriamente depositados na conta vinculada e não pagos diretamente ao empregado, sob pena de não homologação, conforme tese vinculante proferida pelo Tribunal Superior do Trabalho, no âmbito do RRAg- 0000003-65.2023.5.05.0201. NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA REG. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. ALEXANDRA HIROMI TAKENAKA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - MARIA LUCINDA DA SILVA

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.