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TJSP · Foro de Valparaíso - 1ª Vara
Processo 1002053-65.2016.8.26.0651 - Cumprimento de sentença - Bancários - Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Dorismar Oliveira Castro - Ante o exposto: (i) Defiro à executada os benefícios da gratuidade judiciária; (ii) Acolho a arguição de impenhorabilidade formulada às fls. 402-409 e reconheço a natureza salarial da quantia de R$ 1.809,51 bloqueada na conta mantida no Banco Santander, agência 0293, conta nº 01-011939-6; (iii) Determino o imediato desbloqueio da quantia de R$ 1.809,51, por meio do Sisbajud, no prazo previsto no art. 854, § 4º, do CPC. Caso o numerário já tenha sido transferido para conta judicial vinculada ao processo, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico em favor da executada, observados os dados bancários a serem oportunamente informados em formulário próprio; (iv) Cancele-se a reiteração automática da ordem de bloqueio registrada sob o protocolo nº 20260079378676, sem prejuízo de futura apreciação de novas medidas patrimoniais requeridas pelo exequente; (v) Após o cumprimento, intime-se o exequente para ciência e para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique outros bens ou medidas executivas úteis ao prosseguimento do feito. Intimem-se. Cumpra-se com urgência. - ADV: RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), LEONARDO DA SILVA ORTOLAM (OAB 544865/SP)
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