Publicações do processo

1002053-37.2026.8.11.0003

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMT
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJMT · JUIZADO ESPECIAL VOLANTE AMBIENTAL DE RONDONÓPOLIS · Sentença

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL VOLANTE AMBIENTAL DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo: 1002053-37.2026.8.11.0003. Vistos etc. Cuida-se de Termo Circunstanciado de Ocorrência, instaurado para apurar a prática, em tese, do delito ambiental previsto no artigo 54, § 1º, da Lei nº 9.605/98, em face de MOZARTJOSÉ DOS SANTOS JUNIOR. Instado a se manifestar, o Ministério Público no ID. 239541123 acolheu parcialmente a contraproposta apresentada pela defesa, concordando com a composição civil do dano ambiental no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), a ser paga em 10 (dez) parcelas mensais, iguais e sucessivas, bem como o pagamento de prestação pecuniária correspondente a ½ (meio) salário mínimo vigente à época do pagamento, a título de transação penal, mediante depósito em conta judicial vinculada ao Juizado. A defesa do infrator MOZART JOSÉ DOS SANTOS JUNIOR por meio da petição de ID. 244522278 aceitou a proposta de composição civil do dano ambiental e de transação penal apresentada pelo Ministério Público no ID. 239541123. É o breve relato. DECIDO. HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de composição civil celebrado entre as partes (IDs. 239541123 e 244522278), consistente no pagamento do valor ajustado em 10 (dez) parcelas mensais e sucessivas, bem como a proposta de transação penal, cuja quitação ficará condicionada ao cumprimento integral da referida composição, e determino a intimação da parte infratora, na pessoa de seu advogado constituído, para cumprimento do acordo celebrado nos autos, devendo juntar os respectivos comprovantes independentemente de nova interpelação. Em consequência, determino a suspensão do presente feito até o adimplemento total das obrigações assumidas, devendo a Secretaria acompanhar o pagamento das parcelas da composição civil e, ao final, o cumprimento da transação penal. P. R. I. C. Rondonópolis/MT, 2026. MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI JUÍZA DE DIREITO

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.