Publicações do processo

Processo 1002053-33.2020.8.26.0099

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-09-14 a 2026-09-16

Você continuará na tela de consulta para validar os dados e escolher as opções disponíveis.

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

2026-09-16 · TJSP

Processo 1002053-33.2020.8.26.0099 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - FESB - FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE BRAGANÇA PAULISTA - Vistos. Fl. 201: Diante da composição havida entre as partes (fls. 188/196), DEFIRO a exclusão do nome do executado dos órgãos de proteção ao crédito, com relação à dívida executada. No prazo de 05 (cinco) dias, o executado deverá comprovar o recolhimento da taxa judiciária correspondente (R$ 38,42). Com o recolhimento, encaminhem-se os autos à UPJ para a exclusão do apontamento (fls. 82/83). Verifica-se dos autos que o valor objeto do bloqueio on-line pelo sistema Sisbajud (R$ 556,60 fls. 160/161 e 187), já foi transferido para conta judicial vinculada a este feito. Assim, expeça-se o necessário para levantamento do valor em favor do executado. No mais, aguarde-se o prazo de suspensão para cumprimento do acordo. Int. Bragança Paulista, 15 de setembro de 2026. - ADV: GUSTAVO ANTONIO DE MORAES MONTAGNANA (OAB 214810/SP)

2026-09-14 · TJSP

Processo 1002053-33.2020.8.26.0099 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - FESB - FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE BRAGANÇA PAULISTA - Vistos. Fls. 188/196: Sobreveio a notícia de celebração de acordo extrajudicial. Observa-se que na minuta, apresentada pelo patrono da exequente, consta a assinatura do executado (fls. 188/196). À vista da avença extrajudicial e notando-se o disposto pelo Artigo 922, do CPC, determino a suspensão do presente processo até o pagamento integral das parcelas do débito, ou seja, até o dia 20 de abril de 2028. Ocorre que a sentença de homologação é de mérito impróprio e põe termo, necessariamente, ao processo, significando a formação de novo título, mas de caráter judicial, gerando, em caso de descumprimento, outro tipo de execução. De outro vértice, a suspensão determina efeito diverso, ou seja, a paralisação momentânea da produção de atos processuais, e, em caso de descumprimento, a retomada do caminho do próprio processo original, enquanto execução de título judicial próprio. Este, pois, o caminho processual. No mais, remetam-se os autos ao arquivo provisório, onde deverão aguardar até o dia 20 de abril de 2028 e, caso não haja manifestação da credora quanto ao efetivo cumprimento do acordo, o silêncio será interpretado como resposta positiva, o que acarretará a extinção do processo e o consequente arquivamento definitivo dos autos. Anote-se a serventia para que os autos voltem conclusos após o prazo de suspensão. Int. Bragança Paulista, 11 de setembro de 2026. - ADV: GUSTAVO ANTONIO DE MORAES MONTAGNANA (OAB 214810/SP)

Além do diário

Consulte todos os seus processos

Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.

Consulta por número

Entenda este processo

Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.

Consultar este processo

Pessoa física

Consultar por CPF

Informe seu documento na tela de consulta e veja as opções disponíveis.

Consultar por CPF

Pessoa jurídica

Consultar por CNPJ

Continue na consulta para empresa, com as condições apresentadas na plataforma.

Consultar por CNPJ