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1002053-16.2026.8.11.0010

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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMT · 2ª VARA DE JACIARA · Decisão

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE JACIARA DECISÃO Processo: 1002053-16.2026.8.11.0010. AUTOR: GABRIEL MAGNO SANTOS SILVA CURADOR: KELY SANTOS SILVA REU: BANCO PAN S.A. Trata-se de ação em que figuram as partes em epígrafe. A parte autora informou, no ID 247907937, a tramitação de ação de interdição/curatela perante a 1ª Vara, sob o nº 1003076-94.2026.8.11.0010, e requereu prazo para regularização de sua representação processual. Diante da notícia de possível incapacidade civil da parte autora e da pendência de formalização da curatela, mostra-se necessária a regularização da representação processual antes do prosseguimento do feito, nos termos do art. 76 do Código de Processo Civil. Além disso, por envolver a causa interesse de pessoa potencialmente incapaz, é obrigatória a intervenção do Ministério Público, na condição de fiscal da ordem jurídica, nos termos do art. 178, inciso II, do Código de Processo Civil. DISPOSIÇÕES. Ante o exposto: DEFIRO à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para regularizar sua representação processual, nos termos do art. 76, caput, do Código de Processo Civil, mediante a juntada do termo de curatela provisório ou definitivo, caso já expedido nos autos da ação de interdição, bem como da ratificação do instrumento de mandato judicial, se necessária. Cumprida a determinação ou decorrido o prazo sem manifestação, DÊ-SE VISTA dos autos ao Ministério Público para manifestação, na condição de fiscal da ordem jurídica, nos termos do art. 178, inciso II, do Código de Processo Civil. Após, CONCLUSOS para deliberação. CUMPRA-SE, expedindo-se o necessário. Jaciara/MT, data registrada no sistema. Fernanda Mayumi Kobayashi Juíza de Direito

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