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TRT2 · 7ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1002052-34.2024.5.02.0032 RECLAMANTE: GRACE KELLY DAMASCENO RECLAMADO: HANNI STORE CONFECCOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a79a1d2 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, ante o que consta dos autos, faço os mesmos conclusos à apreciação da MMa. Juíza do Trabalho, Dra. MARIZA SANTOS DA COSTA. São Paulo, data abaixo. Denise Passareli Surmonte Técnica Judiciária Vistos. Petição do exequente, 2e881d2, requerendo expedição de ofícios e outras providências. Com atenção aos dados e documentos juntados pelo exequente, reconsidera-se o constante de ID a142fe3. CONFERE-SE à presente decisão FORÇA DE OFÍCIO, para que a parte exequente, GRACE KELLY DAMASCENO (CPF 251.814.178-25), diligencie diretamente, perante as instituições abaixo indicadas, a fim de obter informações acerca de eventuais bens ou créditos em nome dos executados HANNI STORE CONFECÇÕES LTDA (CNPJ 55.875.274/0001-16) e NIVEA MARIA DA SILVA (CPF 198.612.118-61) : MERCADOPAGO IP LTDA., STONE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S/A.,BANCO SEGURO S/A.,BANCO C6 S/A;BANCO INTER S/A,BANCO SANTANDER S/APAGSEGURO INTERNET IP S/A. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Os resultados deverão ser enviados diretamente ao e-mail institucional vtspl07@trt2.jus.br, devendo os responsáveis pelos órgãos acima listados, em caso de requisição do reclamante, apresentarem os resultados no prazo de 60 dias. Indefere-se a renovação de pesquisas pelo SISBAJUD, inclusive com uso da modalidade teimosinha, considerando-se que efetuada recentemente a pesquisa (julho/2026) e com resultado completamente negativo. Efetuadas as consultas aos módulos DIRPF, DOI, e-financeira, DECRED, DIMOB, com relação às executadas, ainda que com resultados negativos, conforme ID f82e8f8. Indefere-se nova consulta. À vista das pesquisas já efetuadas, verificando-se que já efetuadas pesquisas patrimoniais pelo SISBAJUD e INFOJUD (DIRPF, DECRED, DIMOB, DOI, e-financeira), relativas às consultas ao BANCO CENTRAL e RECEITA FEDERAL, respectivamente, indefere-se expedição de ofícios ao BANCO CENTRAL DO BRASIL, SNIPER, ONR/SREI, ao B3 S/A., INPI, SIMBA. Frise-se, ainda, que a aplicação do referido convênio precede a quebra do sigilo bancário dos executados e de eventuais terceiros que mantenham alguma relação com a empresa, não necessariamente na condição de sócios. Defere-se a expedição do competente Mandado de Penhora Avaliação e Remoção dos veículos indicados, constantes da certidão RENAJUD (ID fec1a8f), de propriedade do executada NÍVEA MARIA A SILVA, quantos bastem para a garantia/satisfação da execução. Deverá o Sr Oficial de Justiça anotar em sua certidão os números do Renavan dos veículos penhorados. Expeça-se mandado para livre penhora de bens, no estabelecimento da executada, HANNI STORE CONFECCOES LTDA e endereço da coexecutada, NIVEA MARIA DA SILVA. Determina-se ao Sr Oficial de Justiça que constate e certifique as formas de pagamento, utilização de máquinas de débito/crédito, registrando quais as operadoras e a quais instituições bancárias e contas de titulares são dirigidos os pagamentos efetuados. Defere-se pesquisa por meio do CENSEC, (Centro Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados), com relação aos executados, HANNI STORE CONFECCOES LTDA., CNPJ 55.875.274/0001-16 e NIVEA MARIA DA SILVA, CPF 198.612.118-61. Providencie a Secretaria, verificando-se a possibilidade de fazê-lo por meio eletrônico. CONFERE-SE À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE OFÍCIO, para que O exequente GRACE KELLY DAMASCENO (CPF 251.814.178-25), diligencie junto à CNSEG - Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Complementar e Capitalização, solicitando que encaminhe as informações que constarem em seus assentamentos sobre a existência de títulos de capitalização e planos de previdência privada em nome do executados HANNI STORE CONFECCOES LTDA., CNPJ 55.875.274/0001-16 e NIVEA MARIA DA SILVA, CPF 198.612.118-6. Os resultados deverão ser enviados diretamente ao e-mail institucional vtspl07@trt2.jus.br, devendo os responsáveis pelos órgãos acima listados, em caso de requisição do exequente, apresentarem os resultados no prazo de 60 dias. CONFERE-SE a este despacho FORÇA DE OFÍCIO, para que O exequente, GRACE KELLY DAMASCENO (CPF 251.814.178-25), proceda com o seu protocolo na SUSEP, nos termos da Resolução Susep nº 05/2021, pelo link do Peticionamento Eletrônico http://www.susep.gov.br/menu/servicos-ao-cidadao/usuario-externo-do-sistema-eletronico-de-informacoes-2013-sei?_ga=2.164407290.45232051.1647021623-1857531015.1558567687, para que informe a este Juízo, acerca de eventual existência de valores de planos de previdência privada, títulos de capitalização, VGBL, PGBL ou quaisquer outros bens em nome dos seguintes executados HANNI STORE CONFECCOES LTDA., CNPJ 55.875.274/0001-16 e NIVEA MARIA DA SILVA, CPF 198.612.118-6 Os resultados deverão ser enviados diretamente ao e-mail institucional vtspl07@trt2.jus.br, pelo responsável da Instituição no prazo de 60 dias. Quanto às pesquisas INPI, à JUCESP, ao Cadastro CNPJ, é possível ao exequente prosseguir/providenciar diretamente, indeferindo-se a expedição de ofícios, como pretendido. No que se refere à penhora no rosto dos autos requerida, comprove o exequente atual andamento da ação pretendida. Com relação à inclusão de terceira pessoa (MS VELAME COMÉRCIO DE ROUPAS) e as providências requeriudas com relação à mesma, venham os autos à conclusão para deliberações. Intime-se. Prossiga-se. SAO PAULO/SP, 01 de setembro de 2026. MARIZA SANTOS DA COSTA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GRACE KELLY DAMASCENO
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