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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de Nova Granada - Vara Única
Processo 1002051-87.2025.8.26.0390 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Cumprimento Provisório de Sentença - J.M.M.O. - A.C.O. - Vistos. A presente execução de alimentos inicialmente tramitou nos moldes do artigo 528, §§3º e 4º, do CPC. O réu foi preso e cumpriu integralmente a prisão. Assim sendo, acolho o pedido de CONVERSÃO da presente execução, a qual prosseguirá nos termos do artigo 528, §8º, c.c. Arts. 523 e ss, todos do NCPC. Anote-se. Nos termos do art. 528, §8º, c.c. art. 523, ambos do Código de Processo Civil, intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu advogado, para pagamento do débito, acrescido de custas, se houver no prazo de quinze (15) dias. Valor do débito: - ADV: WASHINGTON LUIS BARBOSA LIMA (OAB 280651/SP), RALFO JOSE BARRETO FURTADO (OAB 65851/SP)