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1002051-02.2026.5.02.0607

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 7ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1002051-02.2026.5.02.0607 RECLAMANTE: ERIKE FERREIRA DOS SANTOS RECLAMADO: ICOMON TECNOLOGIA LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: ICOMON TECNOLOGIA LTDA ENDEREÇO: Expediente enviado por outro meio. NOTIFICAÇÃO Pje De ordem da MMa Juíza Titular desta Unidade Judiciária: 1. Data da audiência. Designe-se audiência Una PRESENCIAL para o dia 12/11/2026 08:45 horas, no Fórum Trabalhista da Zona Leste de São Paulo/SP, 7ª Vara, na Avenida Amador Bueno da Veiga, 1888 - Penha de Franca - São Paulo - SP - 03636-100. DA CITAÇÃO INICIAL 2. Citação por Domicílio Judicial Eletrônico. Cite-se a(o) reclamada(o) pelo DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO nos termos do artigo 246 do CPC e Resolução 455/2022 do CNJ; em caso de ausência de confirmação via DOMICÍLIO JUDICIAL, em até 3 dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, cite-se via carta registrada. 3. De forma supletiva, citação por Carta Registrada nos endereços da ficha cadastral da JUCESP e/ou Rede INFOSEG . Caso a(o) reclamada(o) não tenha cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico, cite-se por Carta Registrada nos termos do Provimento GP/CR N. 4, de 25 de outubro de 2022; sendo negativa a citação da(o) reclamada(o) no endereço indicado na petição inicial, fica determinado, desde já, que a(o) reclamada(o) seja citada no endereço de sua sede constante da ficha cadastral a ser obtida por meio de pesquisa no sítio eletrônico da Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP) e/ou Rede INFOSEG da Secretaria Nacional de Segurança Pública. 4. Citação nos endereços dos sócios. Caso o endereço obtido perante a JUCESP ou Rede INFOSEG seja o mesmo daquele fornecido pelo autor em sua inicial, determina-se desde logo a citação da(o) reclamada(o), na pessoa de seus sócios, nos endereços constantes do contrato social. 5. Citação por edital. Caso as citações na pessoa dos sócios e da(o) reclamada(o) sejam infrutíferas, cite-se a reclamada pelo EDITAL. DAS DEMAIS QUESTÕES PROCESSUAIS / PROCEDIMENTAIS 6. Juntada de documentos pela(o) Reclamada(o). Dê-se ciência à(o) reclamada(o), especialmente de que, com vistas à regularização da representação processual, deverá juntar cópia atualizada de seu contrato ou estatuto social e ficha cadastral a ser obtida por meio de pesquisa no sítio eletrônico da Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP). 7. Da habilitação do(a) advogado(a). Atentem-se as partes que a habilitação dos(as) advogados(as) compete à própria parte interessada durante a autuação do feito ou quando do ingresso nos autos, e não à Secretaria do Juízo. Para tanto, logo após o cadastramento, deverá selecionar a opção "mais procurador/terceiro vinculado", incluindo os advogados e vinculando-os ao autor ou réu, de acordo com o caso. 8. Ficam desde já cientes as partes de que, nos casos de pedido de intimação exclusiva de advogado(a), o(a) referido(a) patrono(a) deverá proceder a sua habilitação automática, desde que o processo não tramite em segredo de justiça, peticionando com o respectivo certificado digital, sendo este ônus exclusivo das próprias partes/advogados(as), à luz da Resolução do CSJT nº 185/2017. Eventuais dúvidas quanto ao processo de habilitação podem ser dirimidas consultando o manual disponível em http://pje.csjt.jus.br/manual/index.php/Solicitar_habilitação, cujo conteúdo é autoexplicativo. 9. Da juntada de CTPS digital e extrato de FGTS do Reclamante. Caso exista vínculo de emprego e ainda não tenha sido juntado, fica desde já determinada a juntada, pelo RECLAMANTE, do extrato completo de sua CTPS DIGITAL, inclusive da parte do contrato de trabalho devidamente anotado, bem como EXTRATO DE FGTS atualizado e analítico de SUA CONTA VINCULADA, no prazo de 5 dias. 10. Do procedimento legal e da audiência. Dê-se ciência às partes, sendo a ciência do(a) reclamante(a) na pessoa de seu advogado, de que a(o) reclamada(o) deverá apresentar defesa (CLT, 847) até a data e horário da audiência designada, sob pena de revelia. O(a) reclamante deverá comparecer sob pena de arquivamento do processo (CLT, 844). Existindo conciliação, a ata de acordo será lavrada no ato. 11. No ato da audiência, apresentada a defesa, o(a) magistrado(a) possibilitará vista à parte autora dos documentos apresentados com a(s) contestação(ões) e dará a palavra para que as partes especifiquem as provas que pretendem produzir, sua pertinência e finalidade. Decidindo o Magistrado pela colheita de provas orais em audiência, serão ouvidas as partes e testemunhas. 12. As testemunhas deverão comparecer à audiência UNA independentemente de intimação, sendo que, na hipótese de tramitação pelo rito sumaríssimo, só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer, conforme art. arts. 852-H, § 2º e § 3º, da CLT. EM CASO DE PROTOCOLO DE ACORDO 13. A petição de acordo deve ser juntada, assinada eletronicamente, por ambas as partes. 14. ACORDO ANTES DA PRIMEIRA AUDIÊNCIA: o(a) Reclamante deve entrar em contato telefônico com esta Unidade Judiciária através do telefone 3738-8113, no horário de atendimento ao público (das 11h30 às 18h), no prazo de 05 dias para que seja ratificada a avença. 15. ACORDO APÓS A PRIMEIRA AUDIÊNCIA: Se o(a) Reclamante já compareceu na primeira audiência, é desnecessária a sua ratificação via telefone; se o(a) Reclamante não compareceu na primeira audiência, deve ratificar a avença via telefone, conforme disposto no parágrafo anterior. 16. Cumprido ou decorrido o prazo, os autos serão conclusos para análise em termos de homologação. 17. Da discriminação das verbas da petição de acordo. As verbas que compuseram a avença devem ser discriminadas na petição de acordo, ressaltando que, em caso de parcelas relativas ao FGTS, inclusive a multa de 40%, os valores devem ser obrigatoriamente depositados na conta vinculada e não pagos diretamente ao empregado, sob pena de não homologação, conforme tese vinculante proferida pelo Tribunal Superior do Trabalho, no âmbito do RRAg- 0000003-65.2023.5.05.0201. NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA REG. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. ALEXANDRA HIROMI TAKENAKA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - ICOMON TECNOLOGIA LTDA

  2. Intimação

    TRT2 · 7ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1002051-02.2026.5.02.0607 RECLAMANTE: ERIKE FERREIRA DOS SANTOS RECLAMADO: ICOMON TECNOLOGIA LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: ERIKE FERREIRA DOS SANTOS ENDEREÇO: Expediente enviado por outro meio. NOTIFICAÇÃO Pje De ordem da MMa Juíza Titular desta Unidade Judiciária: 1. Data da audiência. Designe-se audiência Una PRESENCIAL para o dia 12/11/2026 08:45 horas, no Fórum Trabalhista da Zona Leste de São Paulo/SP, 7ª Vara, na Avenida Amador Bueno da Veiga, 1888 - Penha de Franca - São Paulo - SP - 03636-100. DA CITAÇÃO INICIAL 2. Citação por Domicílio Judicial Eletrônico. Cite-se a(o) reclamada(o) pelo DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO nos termos do artigo 246 do CPC e Resolução 455/2022 do CNJ; em caso de ausência de confirmação via DOMICÍLIO JUDICIAL, em até 3 dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, cite-se via carta registrada. 3. De forma supletiva, citação por Carta Registrada nos endereços da ficha cadastral da JUCESP e/ou Rede INFOSEG . Caso a(o) reclamada(o) não tenha cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico, cite-se por Carta Registrada nos termos do Provimento GP/CR N. 4, de 25 de outubro de 2022; sendo negativa a citação da(o) reclamada(o) no endereço indicado na petição inicial, fica determinado, desde já, que a(o) reclamada(o) seja citada no endereço de sua sede constante da ficha cadastral a ser obtida por meio de pesquisa no sítio eletrônico da Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP) e/ou Rede INFOSEG da Secretaria Nacional de Segurança Pública. 4. Citação nos endereços dos sócios. Caso o endereço obtido perante a JUCESP ou Rede INFOSEG seja o mesmo daquele fornecido pelo autor em sua inicial, determina-se desde logo a citação da(o) reclamada(o), na pessoa de seus sócios, nos endereços constantes do contrato social. 5. Citação por edital. Caso as citações na pessoa dos sócios e da(o) reclamada(o) sejam infrutíferas, cite-se a reclamada pelo EDITAL. DAS DEMAIS QUESTÕES PROCESSUAIS / PROCEDIMENTAIS 6. Juntada de documentos pela(o) Reclamada(o). Dê-se ciência à(o) reclamada(o), especialmente de que, com vistas à regularização da representação processual, deverá juntar cópia atualizada de seu contrato ou estatuto social e ficha cadastral a ser obtida por meio de pesquisa no sítio eletrônico da Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP). 7. Da habilitação do(a) advogado(a). Atentem-se as partes que a habilitação dos(as) advogados(as) compete à própria parte interessada durante a autuação do feito ou quando do ingresso nos autos, e não à Secretaria do Juízo. Para tanto, logo após o cadastramento, deverá selecionar a opção "mais procurador/terceiro vinculado", incluindo os advogados e vinculando-os ao autor ou réu, de acordo com o caso. 8. Ficam desde já cientes as partes de que, nos casos de pedido de intimação exclusiva de advogado(a), o(a) referido(a) patrono(a) deverá proceder a sua habilitação automática, desde que o processo não tramite em segredo de justiça, peticionando com o respectivo certificado digital, sendo este ônus exclusivo das próprias partes/advogados(as), à luz da Resolução do CSJT nº 185/2017. Eventuais dúvidas quanto ao processo de habilitação podem ser dirimidas consultando o manual disponível em http://pje.csjt.jus.br/manual/index.php/Solicitar_habilitação, cujo conteúdo é autoexplicativo. 9. Da juntada de CTPS digital e extrato de FGTS do Reclamante. Caso exista vínculo de emprego e ainda não tenha sido juntado, fica desde já determinada a juntada, pelo RECLAMANTE, do extrato completo de sua CTPS DIGITAL, inclusive da parte do contrato de trabalho devidamente anotado, bem como EXTRATO DE FGTS atualizado e analítico de SUA CONTA VINCULADA, no prazo de 5 dias. 10. Do procedimento legal e da audiência. Dê-se ciência às partes, sendo a ciência do(a) reclamante(a) na pessoa de seu advogado, de que a(o) reclamada(o) deverá apresentar defesa (CLT, 847) até a data e horário da audiência designada, sob pena de revelia. O(a) reclamante deverá comparecer sob pena de arquivamento do processo (CLT, 844). Existindo conciliação, a ata de acordo será lavrada no ato. 11. No ato da audiência, apresentada a defesa, o(a) magistrado(a) possibilitará vista à parte autora dos documentos apresentados com a(s) contestação(ões) e dará a palavra para que as partes especifiquem as provas que pretendem produzir, sua pertinência e finalidade. Decidindo o Magistrado pela colheita de provas orais em audiência, serão ouvidas as partes e testemunhas. 12. As testemunhas deverão comparecer à audiência UNA independentemente de intimação, sendo que, na hipótese de tramitação pelo rito sumaríssimo, só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer, conforme art. arts. 852-H, § 2º e § 3º, da CLT. EM CASO DE PROTOCOLO DE ACORDO 13. A petição de acordo deve ser juntada, assinada eletronicamente, por ambas as partes. 14. ACORDO ANTES DA PRIMEIRA AUDIÊNCIA: o(a) Reclamante deve entrar em contato telefônico com esta Unidade Judiciária através do telefone 3738-8113, no horário de atendimento ao público (das 11h30 às 18h), no prazo de 05 dias para que seja ratificada a avença. 15. ACORDO APÓS A PRIMEIRA AUDIÊNCIA: Se o(a) Reclamante já compareceu na primeira audiência, é desnecessária a sua ratificação via telefone; se o(a) Reclamante não compareceu na primeira audiência, deve ratificar a avença via telefone, conforme disposto no parágrafo anterior. 16. Cumprido ou decorrido o prazo, os autos serão conclusos para análise em termos de homologação. 17. Da discriminação das verbas da petição de acordo. As verbas que compuseram a avença devem ser discriminadas na petição de acordo, ressaltando que, em caso de parcelas relativas ao FGTS, inclusive a multa de 40%, os valores devem ser obrigatoriamente depositados na conta vinculada e não pagos diretamente ao empregado, sob pena de não homologação, conforme tese vinculante proferida pelo Tribunal Superior do Trabalho, no âmbito do RRAg- 0000003-65.2023.5.05.0201. NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA REG. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. ALEXANDRA HIROMI TAKENAKA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - ERIKE FERREIRA DOS SANTOS

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