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1002050-53.2024.8.26.0450

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Piracaia - 2ª Vara

    Processo 1002050-53.2024.8.26.0450 - Inventário - Sucessões - Agostinho Pinheiro - Lourenço Antonio Pinheiro - Fica o inventariante intimado de que foi concedido o prazo solicitada para juntada da certidão expedida pela CENSEC. Aguarda-se ainda a juntada da certidão negativa de débitos municipais, bem como a juntada dos documentos pessoais de Paulo Ricardo Barbosa Pinheiro e Maria Auxiliadora da Silva. - ADV: MATHEUS SIMEONE (OAB 486341/SP), MATHEUS SIMEONE (OAB 486341/SP), MARIA EMILIA TAMASSIA (OAB 119288/SP), MARIA EMILIA TAMASSIA (OAB 119288/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de Piracaia - 2ª Vara

    Processo 1002050-53.2024.8.26.0450 - Inventário - Sucessões - Agostinho Pinheiro - Lourenço Antonio Pinheiro - Vistos. A expedição de alvará para alienação de bem do espólio no curso do inventário é medida excepcional, reservada às hipóteses em que demonstrada, de forma concreta, a necessidade da venda e regularizadas a representação e a habilitação de todos os herdeiros, o que não é o caso destes autos, cujo processamento sequer se completou. Com efeito, as pendências apontadas na certidão de fls. 101/103 - procurações e documentos pessoais de herdeiros e de seus cônjuges, certidão da CENSEC acerca da inexistência de testamento e início do procedimento de recolhimento do imposto causa mortis, além da conferência pelo partidor e da manifestação da Fazenda, que dependem do cumprimento dos demais itens - permanecem em aberto, a despeito das intimações de fls. 104 e 122 e da decisão de fls. 115. As petições de fls. 119/120 e 125/127 não suprem tais pendências, limitando-se a remeter aos documentos já existentes nos autos e a reafirmar a ausência daqueles que continuam faltando, providências que, como já assentado, são de incumbência do próprio inventariante. Assim, indefiro, por ora, o pedido de expedição de alvará (fls. 96/97, reiterado a fls. 127) e reitero a intimação do inventariante para que, no prazo de 30 (trinta) dias, cumpra integralmente as pendências indicadas na certidão de fls. 101/103. No silêncio, ao arquivo provisório. Intime-se. - ADV: MATHEUS SIMEONE (OAB 486341/SP), MATHEUS SIMEONE (OAB 486341/SP), MARIA EMILIA TAMASSIA (OAB 119288/SP), MARIA EMILIA TAMASSIA (OAB 119288/SP)

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