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TJSP · Foro de Santana de Parnaíba - Vara da Família e das Sucessões
Processo 1002048-69.2026.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Sucessões - J.R.S. - - H.R.S. - - K.R.S. - - K.V.R.S. - - L.R.S. - Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Ainda que se considere que o rol da Lei 6.858/80, que permite a mutação de bens da esfera jurídica do titular falecido para seus herdeiros ou dependentes sem abertura de inventário ou arrolamento, o pedido de alvará é procedimento de jurisdição voluntária, razão pela qual se faz necessária, para o seu deferimento, a expressa concordância de todos os herdeiros. Portanto, manifestem-se os autores nos termos da cota ministerial (fls.55/56), bem como providenciem a juntada de: (a) certidão de existência ou inexistência de dependentes habilitados junto ao INSS, em nome do "de cujus"; (b) declaração de inexistência de outros bens a inventariar, nos termos exigidos pelo artigo 4º do Decreto 85.845/1981; (c) certidão de inexistência de testamento. Assinalo o prazo de cumprimento de 15 dias, incumbindo a parte a indicação das folhas respectivas. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Deve o advogado, ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição"8431 -Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se. - ADV: KAREN KELLY SILVA RIBEIRO (OAB 482837/SP), KAREN KELLY SILVA RIBEIRO (OAB 482837/SP), KAREN KELLY SILVA RIBEIRO (OAB 482837/SP), KAREN KELLY SILVA RIBEIRO (OAB 482837/SP), KAREN KELLY SILVA RIBEIRO (OAB 482837/SP)
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