Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT2 · 11ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1002048-66.2025.5.02.0321 RECLAMANTE: VITORIA CARVALHO DA PAIXAO RECLAMADO: FORTES COMERCIO DE PLASTICOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b087392 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração opostos por VITÓRIA CARVALHO DA PAIXÃO nos autos em que contende com FORTES COMERCIO DE PLASTICOS LTDA, ECOSHINE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA e MIL FOLHAS LTDA e, no mérito, ACOLHO-OS para sanar a omissão e o erro material quanto às férias e a contradição relativa à responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais, nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar a sentença de ID. e519468 para todos os efeitos. Intimem-se as partes. PABLO EZEQUIEL MOREIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VITORIA CARVALHO DA PAIXAO
TRT2 · 11ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1002048-66.2025.5.02.0321 RECLAMANTE: VITORIA CARVALHO DA PAIXAO RECLAMADO: FORTES COMERCIO DE PLASTICOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b087392 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração opostos por VITÓRIA CARVALHO DA PAIXÃO nos autos em que contende com FORTES COMERCIO DE PLASTICOS LTDA, ECOSHINE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA e MIL FOLHAS LTDA e, no mérito, ACOLHO-OS para sanar a omissão e o erro material quanto às férias e a contradição relativa à responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais, nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar a sentença de ID. e519468 para todos os efeitos. Intimem-se as partes. PABLO EZEQUIEL MOREIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ECOSHINE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - FORTES COMERCIO DE PLASTICOS LTDA - MIL FOLHAS LTDA
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.