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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo · Intimação de acórdão
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
Nº 1002048-23.2025.8.26.0491 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Rancharia - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrida: Sara Barbosa de Oliveira Lopes e outros - Magistrado(a) Eduardo Tobias de Aguiar Moeller-Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. DOCENTE. PRETENSÃO DE NÃO INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A VERBA GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO PLENA E INTEGRAL (GDPI). APESAR DE SE TRATAR DE VANTAGEM PRO LABORE FACIENDO E TER NATUREZA EVENTUAL, A TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO FIXOU TESE NO PUIL Nº 0000620-52.2024.8.26.9061 NO SENTIDO DE QUE ERA DEVIDO O DESCONTO PREVIDENCIÁRIO SOBRE A GDPI SOMENTE ATÉ A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103/19. TESE JURÍDICA DE CUMPRIMENTO OBRIGATÓRIO CONFORME ART. 927 DO CPC. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.325,45 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Fernando Bardella Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 63183/SP) - Fernando Bardella (OAB: 205751/SP) - Gildemar Magalhaes Gomes (OAB: 287847/SP) - 16º Andar, Sala 1607