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TJSP · Foro de Várzea Paulista - 1ª Vara
Processo 1002047-31.2025.8.26.0655 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - C.J.M.P. - M.E.Z.P. - Vistos. Homologo o acordo firmado entre as partes por ocasião da audiência de conciliação/mediação realizada (fls.89/90), para que surtam os regulares efeitos jurídicos e de direito, ficando o(a) autor(a), a partir desta data, exonerado(a) da obrigação alimentar, resolvendo o mérito da ação, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Ainda, homologo a renúncia ao direito de recorrer manifestada pelas partes. Esta sentença servirá como Ofício de exoneração da pensão alimentícia, devendo os alimentos serem cessados a partir desta data, ficando a cargo do(a) autor(a) a entrega junto ao Setor de Recursos Humanos da sua atual empregadora, sob as penas da Lei, se aplicável. Ficam dispensadas as partes do pagamento de eventuais custas processuais remanescentes, nos termos do § 3º do artigo 90 do Código de Processo Civil. P.R.I.C., arquivando-se oportunamente. - ADV: LUCIANO BRAZ DE MARQUES (OAB 406054/SP), ÁGATA CRISTINA GONÇALVES (OAB 432959/SP)
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