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1002047-18.2022.8.26.0564

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 1ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1002047-18.2022.8.26.0564/SP EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA (OAB SP132648) ADVOGADO(A): SANDRA LARA CASTRO (OAB SP195467) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Descabido onerar o Estado com diligências ineficientes à prestação jurisdicional. Marque-se que não se trata de transferir ao Juízo o ônus que cabe ao credor de realizar diligências para busca de ativos financeiros e bens do devedor, até porque não se ignora que as diligências eletrônicas interferem na rotina normal do cartório e exigem dispêndio de tempo e trabalho para o seu cumprimento. Em virtude do grande número de pesquisas solicitadas no juízo, de modo a possibilitar que todos os exequentes que postularem, tenham acesso ao judiciário em tempo razoável (CF, art. 5º, inc. LXXVIII), indefiro o pedido de pesquisas solicitadas, evitando-se assim, atos desnecessários; até porque não está demonstrado nos autos que tal providencia seja adequada e útil ao processo. Contudo, poderá a própria parte interessada providenciar a realização das pesquisas que entende pertinentes visando a localização de bens em nome do(a) executado(a). Para que a parte credora possa persistir realizando buscas de patrimônio da parte executada (que venham a viabilizar a penhora e excussão), por este alvará, fica a parte exequente BANCO BRADESCO S.A. autorizada a promover pesquisas junto às empresas públicas e privadas, concessionárias, instituições financeiras, corretoras de valores mobiliários, tabelionatos de notas, ofícios de registro de imóveis, Colégio Notarial do Brasil, Receita Federal, Ciretrans, operadoras de cartões de crédito, SUSEP, CONSEG, CNseg, FINTECHS, Capitania dos Portos e Companhias Aéreas, e outros que possuam cadastros de bens e valores, em relação à existência de bens e ativos em nome do(s) executado(s): ETTORE MARCONE FREITAS DOS SANTOS 30716449811, CNPJ: 25206068000152 e ETTORE MARCONE FREITAS DOS SANTOS, CPF: 30716449811 A parte exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente. Quem receber deverá prestar todas as informações necessárias a respeito de bens e valores de titularidade do executado supramencionado. Este alvará judicial é válido por 01 ano a contar da data desta decisão. As respostas deverão ser encaminhadas diretamente a este juízo, por e-mail, no endereço eletrônico saobernardo1cv@tjsp.jus.br, consignando, ainda, o respectivo número do processo, incumbindo ao órgão ou administradora do cadastro pesquisado o encaminhamento a este Juízo do resultado exclusivamente positivo. Aguarde-se em arquivo (execução frustrada) eventuais notícias acerca da existência de patrimônio passível de penhora. Saliento que enquanto a parte exequente não indicar efetivo patrimônio passível de penhora, o trâmite da execução não será retomado. Aguarde-se as respostas em arquivo provisório. Int.

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