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TJSP · Foro de Olímpia - 1ª Vara Cível
Processo 1002046-11.2020.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - C.T.O.R. - L.E.P. - Vistos. Intime-se a parte exequente, pessoalmente, para dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção da ação (art. 485, § 1º, do CPC). Sem prejuízo, informe o(a) executado(a), no mesmo prazo, se concorda com a extinção da ação por abandono da causa no caso de inércia da parte adversa (art. 485, § 6º, CPC), ciente de que seu silêncio será interpretado como anuência. Intime-se. - ADV: RAFAEL AMPARO DE OLIVEIRA (OAB 384917/SP), ADRIANA NAIARA DE LIMA (OAB 396624/SP)
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