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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo · Intimação de acórdão
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
Nº 1002045-76.2025.8.26.0650 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Valinhos - Recorrente: Municipio de Valinhos - Recorrida: Odila Trombetta Dalben - Magistrado(a) Maria Gabriella Pavlópoulos Spaolonzi - Deram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. RECURSO INOMINADO. ISS. DECADÊNCIA NÃO OPERADA. RECURSO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. RECURSO INOMINADO INTERPOSTO CONTRA SENTENÇA NO QUAL SE JULGOU CONTROVÉRSIA SOBRE LANÇAMENTO DE ISS DEVIDO AO AUMENTO DE ÁREA CONSTRUÍDA.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE A CONFISSÃO DE DÍVIDA IMPEDE A DISCUSSÃO DOS ASPECTOS JURÍDICOS DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA E SE O LANÇAMENTO EM QUESTÃO FOI VÁLIDO.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A CONFISSÃO DE DÍVIDA NÃO IMPEDE A DISCUSSÃO JUDICIAL DOS ASPECTOS JURÍDICOS DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA, CONFORME ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO STJ NO TEMA 375.4. O PRAZO DECADENCIAL PARA LANÇAMENTO DO ISS EM CASO DE OBRA IRREGULAR INICIA-SE QUANDO A FAZENDA TOMA CIÊNCIA DA CONSTRUÇÃO.IV. DISPOSITIVO E TESE5. RECURSO PROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1. A CONFISSÃO DE DÍVIDA NÃO IMPEDE A DISCUSSÃO JUDICIAL DOS ASPECTOS JURÍDICOS DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA. 2. EM CASO DE OBRA IRREGULAR, O PRAZO DECADENCIAL INICIA-SE COM A CIÊNCIA DA FAZENDA SOBRE A CONSTRUÇÃO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.325,45 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Luiz Fernando de Oliveira Camargo (OAB: 349975/SP) - Markus Vinicius dos Santos (OAB: 491618/SP) - 16º Andar, Sala 1607