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TJSP · Foro de Ilhabela - 1ª Vara
Processo 1002045-58.2024.8.26.0247 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Extraordinária - Marco de Campos Astolfi - - Marcelo de Campos Astolfi - - Marcio de Campos Astolfi - - Tais de Campos Astolfi - Vistos. I - A citação editalícia pressupõe o esgotamento das medidas ordinárias na tentativa de localização da parte passiva -via sistemas SERASAJUD, RENAJUD, SISBAJUD e INFOJUD. As informações, a partir dessa gama de possibilidades, são as que trazem um cenário plausível para citação editalícia se não houver a localização nos endereços que vierem a ser obtidos. E a citação deve ser tentada em cada um dos endereços obtidos e, em momento posterior, cabe à parte interessada a enumeração de todas as tentativas então infrutíferas neles realizadas, com referência a cada ocorrência nos autos. Por isso, para aqueles interessados com relação aos quais fora postulada a citação editalícia, cabe à parte indicar: - qual a relação do citando com o imóvel; - se há CPF conhecido nos autos; - cada uma das pesquisas realizadas; - cada endereço obtido e respectiva diligência negativa. Se ainda houver pesquisa(s) não realizada(s), deve a parte fazer o apontamento específico e, se o caso, já recolher as custas para buscas eletrônicas. II Concedo à parte o prazo de 30 dias para que, com relação a cada um daqueles que pretende sejam citados por edital, indique cada uma das pesquisas realizadas, cada endereço obtido e cada diligência negativa, ficando desde já determinada, em caso de inércia, a intimação pessoal para andamento em 05 dias, sob pena de extinção. III Int. - ADV: LARISSA CAROLINE TEIXEIRA VERÍSSIMO (OAB 390291/SP), LARISSA CAROLINE TEIXEIRA VERÍSSIMO (OAB 390291/SP), LARISSA CAROLINE TEIXEIRA VERÍSSIMO (OAB 390291/SP), LARISSA CAROLINE TEIXEIRA VERÍSSIMO (OAB 390291/SP)
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