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TJMT · 2ª VARA CÍVEL DE SINOP · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE SINOP Número do Processo: 1002045-29.2023.8.11.0015 Vistos etc. 1. Defiro o pedido de Id. 215275533 e, por conseguinte, determino a busca de endereços da parte requerida e de seu representante legal, por meio dos sistemas de informação disponíveis ao Poder Judiciário. 1.1. Proceda a Senhora Gestora com a busca de endereços conforme Ordem de Serviço nº 1/2024, juntando aos autos os extratos emitidos pelos convênios. 1.2. Localizados endereços diferentes dos já diligenciados, cite-se a parte requerida, nos termos da decisão inicial. 1.3. Consigno que em caso de eventual devolução do(s) AR(s) pelos motivos “ausente”; “não procurado” e/ou recebido por terceiro, necessária a repetição da diligência por meio de oficial de justiça. 2. Sendo positiva a citação, decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, à conclusão. 3. Restando infrutíferas todas as diligências, cite-se a parte requerida, por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, na forma estabelecida no artigo 701 e seguintes do Código de Processo Civil, para que, pague o débito, acrescido de honorários advocatícios de 5% sobre o valor da causa, ou apresente embargos, previstos no artigo 702 do referido Códex, sob pena de constituir-se de pleno direito o título executivo judicial, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma estabelecida pelo inciso IV, do artigo 231 do aludido diploma legal. 3.1. No edital deverá constar que, caso haja cumprimento da obrigação, a parte ré ficará isenta do pagamento de custas processuais (artigo 701, § 1º, do Código de Processo Civil). 4. Decorrido o prazo de resposta e não havendo apresentação de contestação, fica desde já nomeado como curador(a) especial (art. 72, II, do Código de Processo Civil), o(a) Defensor(a) Público(a) com atuação na 2ª Vara Cível desta Comarca, que deverá obter vista dos autos para se manifestar, no prazo legal. 5. Intime-se. Cumpra-se, expedindo o necessário. Sinop/MT, data registrada no sistema. Cleber Luis Zeferino de Paula Juiz de Direito
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